
A pena fixada foi de 2 meses e 10 dias de detenção em regime aberto, posteriormente convertida em prestação pecuniária equivalente ao pagamento de seis salários mínimos, conforme previsto na legislação.
Caso ocorreu durante as eleições de 2020
O processo tem origem nas eleições municipais de 2020, em Porto Velho. Segundo a denúncia, Jair Monte utilizou suas redes sociais para publicar mensagens ofensivas contra a então candidata à Prefeitura, Cristiane Lopes, e o candidato a vice-prefeito Pedro Mancebo.
De acordo com o entendimento do TRE-RO, as publicações ultrapassaram os limites da crítica política ao atribuírem ofensas pessoais. Nas postagens, a candidata foi chamada de “mau-caráter”, enquanto o vice foi acusado de ser um delegado que “forjava provas”.
Tribunal afasta crime de difamação
Durante o julgamento, os desembargadores acolheram parcialmente um dos argumentos apresentados pela defesa e afastaram a condenação pelo crime de difamação.
O tribunal entendeu que as publicações continham ofensas genéricas, sem a atribuição de fatos específicos capazes de caracterizar a difamação. No entanto, a condenação pelo crime de injúria eleitoral foi mantida.
Defesa questionou ausência de acordo
A defesa do ex-deputado alegou que o Ministério Público Eleitoral deveria ter oferecido uma transação penal antes de apresentar a denúncia.
O MPE, porém, sustentou que Jair Monte possuía condenação criminal anterior por associação para o tráfico de entorpecentes, situação que, segundo a legislação, impede a celebração desse tipo de acordo.
Ao analisar o argumento, o TRE-RO concluiu que a transação penal não representa um direito automático do acusado, mas sim um instrumento de política criminal cuja utilização depende da avaliação do Ministério Público.
Imunidade parlamentar também foi rejeitada
Outro ponto analisado foi a alegação de imunidade parlamentar.
O Tribunal Regional Eleitoral entendeu que as publicações foram feitas em perfis pessoais e continham ofensas direcionadas a adversários políticos, sem qualquer relação com o exercício do mandato parlamentar.
Para o Ministério Público Eleitoral, o objetivo das mensagens era atingir a reputação dos candidatos perante o eleitorado, sem vínculo com debate institucional ou atividade legislativa, motivo pelo qual a imunidade parlamentar não poderia ser aplicada.
O caso tramita no Recurso Eleitoral nº 0600111-73.2021.6.22.0002.
Texto: Redação
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