
Entre janeiro e abril de 2026, a deputada estadual Ieda Chaves utilizou R$ 469.439,22 em verbas indenizatórias da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO). As informações são oficiais e estão disponíveis para consulta pública no Portal da Transparência da ALE-RO, ferramenta criada para permitir que qualquer cidadão acompanhe a aplicação dos recursos públicos destinados aos parlamentares.
As verbas indenizatórias são recursos utilizados para ressarcir despesas relacionadas ao exercício da atividade parlamentar. Entre os gastos que podem ser reembolsados estão aluguel de escritórios de apoio, combustíveis, manutenção de veículos, serviços de comunicação, passagens, hospedagens, consultorias e outras despesas autorizadas pelas normas da Assembleia Legislativa.
Conforme os dados publicados no Portal da Transparência da ALE-RO, Ieda Chaves recebeu, entre janeiro e abril de 2026, o total de R$ 469.439,22 em ressarcimentos. O montante coloca a parlamentar entre os maiores volumes de verbas indenizatórias registrados no período.
A disponibilização dessas informações atende aos princípios da publicidade e da transparência da administração pública, permitindo que qualquer cidadão consulte os valores pagos, bem como as notas fiscais, recibos e demais documentos apresentados para justificar cada reembolso.
É importante destacar que o recebimento de verbas indenizatórias, por si só, não configura qualquer irregularidade. Os pagamentos são previstos na legislação e dependem da apresentação de documentação comprobatória, que passa por análise antes da liberação dos recursos.
A divulgação dos dados pelo Portal da Transparência da Assembleia Legislativa de Rondônia fortalece o controle social sobre os gastos públicos e possibilita que a sociedade acompanhe de forma mais próxima como os recursos destinados ao mandato parlamentar estão sendo utilizados.
Os documentos detalhados referentes às despesas da deputada podem ser consultados diretamente no Portal da Transparência da ALE-RO, onde estão disponíveis os registros oficiais dos ressarcimentos efetuados aos deputados estaduais.
Texto: Dr RODRIGO RAFAEL
ADVOGADO e JORNALISTA
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