O Projeto de Lei 231/26 obriga os donos de imóveis urbanos abandonados, não edificados, subutilizados ou com obras paradas a manter o local limpo, cercado e sem risco à população. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o proprietário deverá retirar lixo e entulho, controlar a vegetação e instalar cercas, tapumes ou muros. Ele também deverá garantir que o imóvel não ofereça risco à integridade das pessoas e do meio ambiente.
“Esta proposta enfrenta um problema recorrente nas cidades: os imóveis abandonados ou não utilizados e as obras paralisadas que representam riscos à segurança, à saúde e à ordem urbanística”, afirmou o deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), autor da proposta.
Sanções
O projeto prevê sanções administrativas para quem descumprir as regras. Entre elas estão advertência, multa progressiva, limpeza do local com cobrança posterior ao proprietário e inscrição do débito em dívida ativa, quando couber.
Serão agravantes a reincidência, o uso do imóvel para atividades ilícitas e o risco comprovado à saúde pública ou à segurança da comunidade local.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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