
PORTO VELHO (RO) – A Justiça de Rondônia determinou a suspensão do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso público da Guarda Municipal de Porto Velho, que estava programado para acontecer neste sábado, 7 de novembro de 2026.
A decisão foi proferida pela juíza de Direito Maxulene de Sousa Freitas, da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública da Comarca de Porto Velho, após a análise de um mandado de segurança apresentado por um candidato que questionou contradições entre o edital de abertura e o documento de convocação para a etapa física.
A medida liminar foi concedida no processo nº 7065531-14.2026.8.22.0001, com decisão assinada em 4 de novembro e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional nesta quinta-feira (5).
CONCURSO COM SALÁRIO DE R$ 6,3 MIL TEM ETAPA SUSPENSA
O concurso da Guarda Municipal de Porto Velho é regido pelo Edital nº 01/2026 e organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN).
O certame oferece 50 vagas imediatas, além de cadastro reserva, com remuneração prevista de R$ 6.312,50.
A controvérsia surgiu após alterações na convocação dos candidatos para o Teste de Aptidão Física.
Inicialmente, o edital previa a convocação de 300 candidatos e a realização dos quatro testes físicos em dias distintos.
Entretanto, uma retificação ampliou o número de convocados para 481 participantes. Posteriormente, o Edital nº 34/2026 concentrou a aplicação dos testes em um único dia, mantendo, ao mesmo tempo, disposições que mencionavam a realização das provas em dias diferentes.
JUÍZA APONTA CONTRADIÇÕES E INSEGURANÇA PARA OS CANDIDATOS
Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu a existência de fundamentos relevantes para a concessão da medida liminar.
Segundo a decisão, o edital de convocação apresentava informações conflitantes sobre a realização das provas físicas, dificultando a compreensão das regras pelos participantes.
A juíza destacou que o edital constitui a lei do concurso público e deve ser respeitado pela Administração e pela banca organizadora.
Outro ponto mencionado no processo foi a distribuição dos horários. Conforme a argumentação apresentada pelo candidato, 265 concorrentes fariam os testes pela manhã, enquanto 214 seriam avaliados à tarde, período de maior calor, embora submetidos aos mesmos índices mínimos de desempenho.
A decisão, contudo, concentrou sua fundamentação nas contradições dos editais, sem estabelecer definitivamente a existência de desigualdade entre os participantes.
PREFEITURA E BANCA TERÃO CINCO DIAS PARA PUBLICAR NOVO EDITAL
Com a concessão da liminar, a Justiça determinou a suspensão do TAF marcado para 7 de novembro, até nova deliberação judicial.
A Prefeitura de Porto Velho e a banca IDECAN deverão divulgar imediatamente a suspensão no Diário Oficial dos Municípios e no site eletrônico da organizadora, comprovando o cumprimento da determinação judicial no prazo de 24 horas.
Além disso, terão o prazo máximo de cinco dias para publicar um novo edital de convocação, com informações claras e consolidadas sobre os dias de aplicação das provas, respeitando as disposições do edital de abertura e a antecedência mínima prevista.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
CONCURSO NÃO FOI CANCELADO
Apesar da suspensão, a decisão judicial não determina o cancelamento do concurso público nem a exclusão da etapa de avaliação física.
Os testes continuam previstos no processo seletivo, mas sua realização dependerá da regularização das regras de convocação e de nova deliberação judicial.
A decisão também não modifica os índices ou critérios exigidos dos candidatos.
Por se tratar de uma liminar, a medida possui caráter provisório e poderá ser revista no decorrer do processo.
CANDIDATOS DEVEM ACOMPANHAR NOVAS PUBLICAÇÕES
Os participantes do concurso devem acompanhar os comunicados oficiais da Prefeitura de Porto Velho e da banca IDECAN para obter informações sobre a suspensão e eventual remarcação dos testes físicos.
O mandado de segurança foi apresentado pelos advogados Felipe Bellozupko Stremel e Tharlen José Nolasco do Nascimento.
A decisão representa uma intervenção judicial para assegurar clareza, segurança jurídica e observância das regras do concurso, evitando que os candidatos sejam submetidos a uma etapa eliminatória com informações contraditórias sobre sua aplicação.
Mín. 22° Máx. 40°