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JUSTIÇA SUSPENDE TESTE FÍSICO DO CONCURSO DA GUARDA MUNICIPAL DE PORTO VELHO APÓS IDENTIFICAR CONTRADIÇÕES EM EDITAL

Decisão liminar suspende o TAF previsto para sábado (7). Justiça aponta inconsistências nas regras de convocação e determina que Prefeitura e banca organizadora publiquem novo edital.

05/11/2026 às 16h14
Por: Redação Fonte: Release sobre a decisão liminar no Mandado de Segurança nº 7065531-14.2026.8.22.0001, da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho.
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Assessoria de Comunicação Institucional TJRO
Assessoria de Comunicação Institucional TJRO

PORTO VELHO (RO) – A Justiça de Rondônia determinou a suspensão do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso público da Guarda Municipal de Porto Velho, que estava programado para acontecer neste sábado, 7 de novembro de 2026.

A decisão foi proferida pela juíza de Direito Maxulene de Sousa Freitas, da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública da Comarca de Porto Velho, após a análise de um mandado de segurança apresentado por um candidato que questionou contradições entre o edital de abertura e o documento de convocação para a etapa física.

A medida liminar foi concedida no processo nº 7065531-14.2026.8.22.0001, com decisão assinada em 4 de novembro e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional nesta quinta-feira (5).

CONCURSO COM SALÁRIO DE R$ 6,3 MIL TEM ETAPA SUSPENSA

O concurso da Guarda Municipal de Porto Velho é regido pelo Edital nº 01/2026 e organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN).

O certame oferece 50 vagas imediatas, além de cadastro reserva, com remuneração prevista de R$ 6.312,50.

A controvérsia surgiu após alterações na convocação dos candidatos para o Teste de Aptidão Física.

Inicialmente, o edital previa a convocação de 300 candidatos e a realização dos quatro testes físicos em dias distintos.

Entretanto, uma retificação ampliou o número de convocados para 481 participantes. Posteriormente, o Edital nº 34/2026 concentrou a aplicação dos testes em um único dia, mantendo, ao mesmo tempo, disposições que mencionavam a realização das provas em dias diferentes.

JUÍZA APONTA CONTRADIÇÕES E INSEGURANÇA PARA OS CANDIDATOS

Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu a existência de fundamentos relevantes para a concessão da medida liminar.

Segundo a decisão, o edital de convocação apresentava informações conflitantes sobre a realização das provas físicas, dificultando a compreensão das regras pelos participantes.

A juíza destacou que o edital constitui a lei do concurso público e deve ser respeitado pela Administração e pela banca organizadora.

Outro ponto mencionado no processo foi a distribuição dos horários. Conforme a argumentação apresentada pelo candidato, 265 concorrentes fariam os testes pela manhã, enquanto 214 seriam avaliados à tarde, período de maior calor, embora submetidos aos mesmos índices mínimos de desempenho.

A decisão, contudo, concentrou sua fundamentação nas contradições dos editais, sem estabelecer definitivamente a existência de desigualdade entre os participantes.

PREFEITURA E BANCA TERÃO CINCO DIAS PARA PUBLICAR NOVO EDITAL

Com a concessão da liminar, a Justiça determinou a suspensão do TAF marcado para 7 de novembro, até nova deliberação judicial.

A Prefeitura de Porto Velho e a banca IDECAN deverão divulgar imediatamente a suspensão no Diário Oficial dos Municípios e no site eletrônico da organizadora, comprovando o cumprimento da determinação judicial no prazo de 24 horas.

Além disso, terão o prazo máximo de cinco dias para publicar um novo edital de convocação, com informações claras e consolidadas sobre os dias de aplicação das provas, respeitando as disposições do edital de abertura e a antecedência mínima prevista.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

CONCURSO NÃO FOI CANCELADO

Apesar da suspensão, a decisão judicial não determina o cancelamento do concurso público nem a exclusão da etapa de avaliação física.

Os testes continuam previstos no processo seletivo, mas sua realização dependerá da regularização das regras de convocação e de nova deliberação judicial.

A decisão também não modifica os índices ou critérios exigidos dos candidatos.

Por se tratar de uma liminar, a medida possui caráter provisório e poderá ser revista no decorrer do processo.

CANDIDATOS DEVEM ACOMPANHAR NOVAS PUBLICAÇÕES

Os participantes do concurso devem acompanhar os comunicados oficiais da Prefeitura de Porto Velho e da banca IDECAN para obter informações sobre a suspensão e eventual remarcação dos testes físicos.

O mandado de segurança foi apresentado pelos advogados Felipe Bello­zupko Stremel e Tharlen José Nolasco do Nascimento.

A decisão representa uma intervenção judicial para assegurar clareza, segurança jurídica e observância das regras do concurso, evitando que os candidatos sejam submetidos a uma etapa eliminatória com informações contraditórias sobre sua aplicação.

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