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JUSTIÇA RECEBE NOVO PEDIDO URGENTE APÓS MUDANÇAS NO EDITAL DO TAF DA GUARDA MUNICIPAL DE PORTO VELHO ÀS VÉSPERAS DA PROVA

Embargos de declaração apontam supostas contradições entre a decisão judicial e a convocação publicada no Diário Oficial. Defesa pede nova suspensão do teste, previsto para este sábado (7), e alerta para possíveis prejuízos aos 481 candidatos convocados.

06/11/2026 às 17h51
Por: Redação Fonte: Consulta processual do TJRO⁠
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PORTO VELHO (RO) – 06 de novembro de 2026 – A realização do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso público da Guarda Municipal de Porto Velho voltou a ser alvo de questionamento judicial nesta sexta-feira (6), poucas horas antes do início das avaliações físicas, previstas para este sábado (7), a partir das 6h.

Um novo pedido urgente foi apresentado à 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública da Comarca de Porto Velho, por meio de embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo, no âmbito do Mandado de Segurança nº 7065531-14.2026.8.22.0001.

A controvérsia envolve supostas divergências entre o edital de abertura, as convocações publicadas pela banca organizadora, Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), e as condições estabelecidas pela Justiça para autorizar a realização da etapa.

Segundo os argumentos apresentados na petição, a publicação de uma nova versão do edital na véspera da prova teria provocado insegurança jurídica, especialmente quanto aos horários, à distribuição dos exercícios físicos e aos critérios exigidos dos participantes.

JUSTIÇA SUSPENDEU O TAF, MAS VOLTOU ATRÁS APÓS PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Na quarta-feira (4), a juíza de Direito Maxulene de Sousa Freitas determinou a suspensão do Teste de Aptidão Física após identificar divergências entre as regras originalmente previstas no concurso e aquelas estabelecidas na convocação dos candidatos.

Entretanto, nesta sexta-feira (6), após pedido de reconsideração, a magistrada revogou a suspensão e autorizou a realização dos testes nos dias 7 e 8 de novembro.

A autorização, contudo, ficou condicionada à publicação de um edital retificado, compatível com as disposições do edital de abertura, permitindo a distribuição das atividades físicas entre os dois dias.

A própria Prefeitura de Porto Velho anunciou oficialmente que os exercícios seriam organizados da seguinte maneira:

Sábado (7 de novembro):

● Barra fixa;

● Corrida de 50 metros.

Domingo (8 de novembro):

● Flexão abdominal;

● Corrida de 12 minutos.

A administração municipal informou que a medida buscava preservar o cronograma e evitar prejuízos aos participantes que já haviam realizado despesas com passagens, hospedagem e deslocamentos.

NOVOS EMBARGOS APONTAM QUE EDITAL PUBLICADO NÃO CORRESPONDERIA À DECISÃO JUDICIAL

Apesar da autorização para a realização do TAF, os advogados responsáveis pelo mandado de segurança apresentaram novos embargos de declaração, sustentando que as condições estabelecidas pela Justiça não teriam sido integralmente cumpridas.

Conforme a petição, o edital que previa a distribuição das provas em dois dias, utilizado como fundamento para a revogação da suspensão, não teria sido publicado no Diário Oficial dos Municípios.

Em seu lugar, segundo os embargantes, teria sido divulgada uma convocação diferente, prevendo a realização dos exercícios em apenas um dia.

Outro ponto questionado envolve a alteração da referência de horário. A defesa afirma que uma versão utilizava o horário de Brasília, enquanto outra passou a mencionar o horário local, sem comunicação prévia suficientemente clara aos candidatos.

Os advogados também apontam supostas diferenças nos índices físicos exigidos das candidatas do sexo feminino.

Na avaliação da defesa, a coexistência de documentos com informações divergentes comprometeria a previsibilidade das regras e poderia afetar a igualdade de condições entre os participantes.

As alegações ainda dependem de apreciação judicial e não representam, por si só, reconhecimento definitivo de irregularidade.

DEFESA PEDE NOVA SUSPENSÃO PARA EVITAR POSSÍVEL ANULAÇÃO DO TESTE

Nos embargos protocolados nesta sexta-feira, os advogados solicitam que a Justiça atribua efeito suspensivo à medida, impedindo temporariamente a aplicação do TAF até que as divergências sejam esclarecidas.

A argumentação destaca que a realização de uma etapa eliminatória com dúvidas sobre as regras aplicáveis poderia provocar novos questionamentos judiciais e até uma eventual anulação dos resultados.

A defesa sustenta que o problema pode atingir não apenas o candidato que ingressou com o mandado de segurança, mas os 481 participantes convocados para a avaliação física.

O pedido busca assegurar que a prova seja realizada mediante convocação formal, com regras uniformes, critérios previamente conhecidos e observância das condições estabelecidas judicialmente.

Até a apresentação das informações utilizadas nesta reportagem, não havia confirmação de decisão posterior sobre o pedido de efeito suspensivo.

OUTRA CANDIDATA TAMBÉM RECORRE À JUSTIÇA POR QUESTÃO RELACIONADA À DEFICIÊNCIA

A controvérsia envolvendo o concurso não se limita ao mandado de segurança que discute a organização do TAF.

Também nesta sexta-feira (6), uma candidata com deficiência apresentou outro mandado de segurança, distribuído à 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho.

Segundo as alegações apresentadas nessa ação, a candidata solicitou uma adaptação razoável no equipamento utilizado para o teste de barra fixa, em razão de uma limitação permanente comprovada por documentação médica.

O pedido teria sido indeferido pelo IDECAN poucas horas antes da realização da avaliação, com fundamento em uma disposição genérica do edital.

A candidata questiona a ausência de análise individualizada de suas condições e busca assegurar o direito de participar da etapa com respeito às necessidades decorrentes de sua deficiência.

O caso também depende de análise judicial.

IDECAN JÁ FOI ENVOLVIDO EM OUTRAS CONTROVÉRSIAS SOBRE CONCURSOS PÚBLICOS

Os questionamentos em Porto Velho ocorrem em um momento em que o IDECAN também aparece em notícias relacionadas a disputas administrativas e judiciais envolvendo concursos públicos em outros estados.

Em junho de 2026, provas do concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte foram adiadas após decisões judiciais relacionadas às regras de reserva de vagas. A suspensão atingiu candidatos que participariam das avaliações organizadas pelo instituto.

Já em novembro de 2026, o portal Gran Cursos Online noticiou uma decisão administrativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal envolvendo a rescisão contratual com o IDECAN, multa e impedimento de participar de licitações pelo prazo de três anos.

Na ocasião, o instituto contestou a existência de sanções definitivas, informou ter apresentado recurso administrativo e afirmou que o conflito também envolvia questões financeiras.

É importante destacar que esses episódios possuem fundamentos próprios e não comprovam irregularidades no concurso da Guarda Municipal de Porto Velho.

PREFEITURA DEFENDE CONTINUIDADE DO CONCURSO

Em manifestação oficial divulgada nesta sexta-feira, a Prefeitura de Porto Velho afirmou que a decisão judicial autorizou a continuidade do TAF nos dias 7 e 8 de novembro.

A administração municipal destacou que a discussão judicial envolve aspectos procedimentais da organização dos exercícios, e não a lisura ou a regularidade dos resultados do concurso.

Segundo o município, a manutenção das avaliações busca evitar prejuízos aos candidatos, especialmente aqueles que precisaram organizar viagens e compromissos para participar da seleção.

Entretanto, os novos embargos questionam justamente se a convocação efetivamente publicada atende às condições estabelecidas na decisão que liberou a prova.

CANDIDATOS DEVEM ACOMPANHAR NOVA DECISÃO JUDICIAL

Diante do pedido urgente de suspensão, a orientação é que os candidatos acompanhem atentamente as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, pela Prefeitura de Porto Velho e pelo IDECAN.

Enquanto não houver nova determinação judicial, permanece como referência a decisão que autorizou a realização do TAF mediante publicação de edital retificado nos termos estabelecidos pela magistrada.

Os participantes também devem conferir os horários, os locais de apresentação, os documentos exigidos e eventuais novas retificações, evitando utilizar versões antigas da convocação.

O pedido de suspensão ainda não significa que a prova foi novamente cancelada. Para isso, será necessária uma nova determinação judicial.

A proximidade do início das avaliações torna a apreciação dos embargos especialmente relevante, já que uma eventual mudança poderá afetar diretamente centenas de candidatos.

O processo tramita sob o nº 7065531-14.2026.8.22.0001, na 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública da Comarca de Porto Velho, sob responsabilidade da juíza Maxulene de Sousa Freitas.

O desfecho da nova controvérsia dependerá da análise judicial dos argumentos apresentados e da verificação do cumprimento das condições anteriormente estabelecidas para a realização do teste físico.

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