O Plenário do Senado ratificou, nesta quarta-feira (27), a adesão do Brasil a regras internacionais mais rígidas em casos de indenizações por derramamento de óleo no meio ambiente. O PDL 167/2025 vai à promulgação.
O texto ratificado é um protocolo de 1992, emendado no ano 2000, que atualiza a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo. A convenção original foi adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (OMI), em resposta ao desastre ambiental do petroleiro Torrey Canyon, que em 1967 derramou aproximadamente 120 mil toneladas de óleo nas costas do Reino Unido e da França.
A OMI é a agência das Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica causada por navios.
O protocolo tem a adesão de 144 países. Segundo o relator da matéria no Senado, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a adesão do Brasil representa um maior alinhamento aos padrões internacionais de compensação por dano ambiental.
Navios petroleiros
O Brasil foi um dos países que aderiram à versão de 1969, da convenção, conhecida como CLC 69. Em 1992, o texto foi alterado para fortalecer as compensações pelo dano. A atualização é chamada de CLC 92.
Entre as atualizações está o aumento dos limites indenizatórios de responsabilidade de proprietários de navios petroleiros nos casos de acidentes com poluição por derramamento de óleo. Também foi ampliada a área onde pode ser aplicada a responsabilidade civil nesse tipo de desastre ambiental, do mar territorial (a 22 km da costa) para a Zona Econômica Exclusiva (situada a até 370 km da costa).
Em 2019, o Brasil passou por um desastre ambiental no Nordeste, quando manchas de óleo começaram a aparecer em praias de nove estados. Cerca de 5 mil toneladas de óleo cru se espalharam por quase 3 mil quilômetros.
Como funciona
A CLC 92 aumenta de R$ 407 milhões para cerca de R$ 613 milhões o valor máximo que grandes embarcações têm que arcar com a indenização. Já a indenização mínima passa de cerca de R$ 20,5 milhões para R$ 30,8 milhões, pelo câmbio atual. Os valores variam de acordo com o tamanho da embarcação.
Desde 1969, o CLC prevê que os responsáveis pelo transporte ou manuseio de óleo devem contratar seguro e que são responsáveis por compensar financeiramente pessoas, empresas e países em caso de vazamento do produto. A obrigação não depende de haver culpa do petroleiro, e só é dispensada em casos de guerra, sabotagem e desastres naturais excepcionais.
Com Agência Câmara
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