
A decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão de parte das atividades de campanha do candidato Renan Santos (Missão) à Presidência da República, somente deverá ser submetida ao plenário da Corte caso ocorra uma condição específica: a apresentação de recurso contra a liminar.
A medida atingiu diretamente a participação de Renan Santos em debates eleitorais, a realização de propaganda em determinados canais digitais e o recebimento e utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Caso poderá chegar ao plenário do TSE após recurso
Para que a decisão seja analisada pelos sete ministros que compõem o plenário do TSE, é necessário que a defesa ou outra parte legitimada apresente recurso questionando as restrições impostas.
Após a interposição do recurso, Dias Toffoli poderá encaminhar o processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para manifestação e, posteriormente, levar a controvérsia para julgamento pelo colegiado.
Entretanto, o ministro também poderá voltar a decidir de forma monocrática.
Caso entenda que as determinações estabelecidas na liminar foram cumpridas ou que houve alteração na situação que motivou a decisão, Toffoli poderá reavaliar as medidas antes mesmo de eventual julgamento pelo plenário.
Renan Santos fica impedido de participar de debates
Entre as principais determinações está a suspensão do direito de Renan Santos participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.
A decisão estabelece ainda multa de R$ 50 mil por ato em caso de descumprimento da determinação relacionada à participação em debates.
Segundo o texto da decisão:
“Suspensão imediata da participação em debates, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por ato.”
A determinação representa uma das medidas de maior impacto sobre a campanha presidencial do candidato do Missão, especialmente durante o período de maior exposição dos postulantes nos meios de comunicação.
Propaganda eleitoral na internet também foi restringida
A decisão de Toffoli também determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa majoritária do Missão realizada por meio de sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e outras plataformas digitais que não tenham sido informadas tempestivamente à Justiça Eleitoral.
O motivo apontado para as restrições seria uma suposta omissão de perfis e endereços utilizados nas redes sociais perante a Justiça Eleitoral.
A determinação, portanto, não menciona apenas a atividade presencial da campanha, mas alcança diretamente a estratégia de comunicação digital da candidatura.
Fundo Eleitoral de Renan Santos também é atingido
Outra medida estabelecida na decisão é a suspensão dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados à chapa majoritária do Missão.
O ministro também determinou a suspensão de gastos utilizando eventuais recursos do chamado Fundão Eleitoral que já tenham sido repassados.
Com isso, a liminar atinge três áreas consideradas estratégicas para qualquer candidatura presidencial: comunicação, participação em debates e financiamento eleitoral.
Plenário do TSE tem sete ministros
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral é composto por sete ministros, responsáveis pelo julgamento colegiado das principais controvérsias eleitorais submetidas à Corte.
No caso envolvendo Renan Santos, entretanto, a análise pelo colegiado não ocorre automaticamente.
A decisão poderá permanecer sob análise individual do relator enquanto não houver recurso que provoque nova apreciação da matéria, podendo Dias Toffoli, conforme o andamento do processo, reconsiderar, manter ou encaminhar a controvérsia para julgamento pelo plenário do TSE.
Texto com informações do Jornal Metrópoles (Manoela Alcântara)
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