
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu anular a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
A norma estava em vigor desde 2019 e regulamentava a realização, por cirurgiões-dentistas, de diversos procedimentos estéticos na região da face, incluindo aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas de estímulo à produção de colágeno, utilização de laser, intradermoterapia e procedimentos de lipoplastia facial.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19), durante julgamento de recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
Tribunal entendeu que CFO ultrapassou limites
No julgamento, o TRF1 entendeu que o Conselho Federal de Odontologia teria ultrapassado os limites de sua competência regulamentar ao incluir, por meio de resolução, procedimentos estéticos realizados em toda a face entre as atribuições profissionais dos cirurgiões-dentistas.
Segundo o entendimento adotado pelo tribunal, os conselhos profissionais possuem competência para regulamentar, organizar e fiscalizar o exercício das respectivas profissões, mas não podem ampliar, por ato administrativo, atribuições profissionais além daquelas previstas em lei.
Para o tribunal, cabe à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada profissão.
A resolução anulada definia a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos destinados ao equilíbrio estético e funcional da face.
CFO anuncia recurso
Apesar da decisão, a discussão judicial ainda não está encerrada. O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer e sustenta que, neste momento, não há alteração nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.
Em nota, a entidade afirmou que adotará as medidas judiciais cabíveis e utilizará os instrumentos disponíveis para contestar a decisão.
O CFO defende que a harmonização orofacial integra a área de atuação da Odontologia e argumenta que a legislação profissional permite aos cirurgiões-dentistas realizar procedimentos inseridos em sua área de competência.
O Conselho também afirma que a especialidade possui regras específicas de formação e qualificação profissional e pretende contestar interpretações que coloquem em dúvida a capacidade técnica dos dentistas que atuam na área.
Disputa entre Medicina e Odontologia
A controvérsia sobre a harmonização orofacial se arrasta há anos. Entidades médicas questionam a possibilidade de dentistas realizarem determinados procedimentos estéticos fora dos limites que consideram legalmente estabelecidos para a Odontologia.
Com a decisão do TRF1, a resolução de 2019 foi anulada, mas, diante da possibilidade de novos recursos, a controvérsia jurídica ainda poderá ter novos capítulos antes de uma definição definitiva sobre o tema.
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