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TJRO absolve Ivo Cassol e João Cahulla em ação de improbidade por falta de provas de participação dolosa

Decisão unânime da 2ª Câmara Especial reforma sentença de primeiro grau, aplica a Lei nº 14.230/2021 e afasta integralmente as condenações dos ex-governadores.

28/07/2026 às 12h32
Por: Redação Fonte: Site pvh24hs
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A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, na manhã desta terça-feira (28), absolver o ex-governador e ex-senador Ivo Narciso Cassol e o ex-governador João Aparecido Cahulla da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. Por unanimidade, o colegiado deu provimento aos recursos de apelação apresentados pelas defesas e reformou integralmente a sentença de primeiro grau.

O processo teve origem em uma reunião realizada na Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD) durante o período eleitoral de 2010. O julgamento foi relatado pelo desembargador Jorge Leal, cujo voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara em relação aos recursos apresentados por Cassol e Cahulla.

Durante a sessão, realizaram sustentação oral os advogados Juacy Loura Júnior, representando Ivo Cassol, e Marcos Vinícius Cahulla, na defesa de João Cahulla.

Tribunal aponta ausência de provas

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Ao analisar o caso, o TJRO concluiu que não havia qualquer prova de que Ivo Cassol ou João Cahulla tenham participado, determinado, incentivado ou aderido à conduta atribuída ao então diretor-presidente da CAERD, Wilson Pereira Lopes.

Segundo o acórdão, a condenação em primeiro grau baseava-se apenas na alegação de que ambos teriam sido beneficiados pela manifestação realizada durante a reunião com servidores da estatal, sem demonstração de participação consciente ou de vínculo subjetivo com os fatos investigados.

Para os desembargadores, a responsabilização de terceiros em ações de improbidade exige prova concreta da atuação dolosa, sendo vedada a condenação baseada exclusivamente em presunções ou responsabilidade objetiva.

Lei de Improbidade e entendimento do STF fundamentaram a decisão

Outro ponto decisivo foi a aplicação das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa.

O relator destacou que, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199 da Repercussão Geral, somente é possível condenar agentes públicos quando comprovado o dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de praticar o ato ilícito previsto na legislação.

No caso, o Tribunal reconheceu que não houve demonstração de que Cassol ou Cahulla tivessem conhecimento prévio da reunião, determinado sua realização, autorizado o uso da estrutura da CAERD ou participado de qualquer ajuste para utilização da máquina pública com finalidade eleitoral.

Decisão beneficia também Miguel Sena

Em razão da identidade da situação jurídica, o relator estendeu os efeitos da decisão ao ex-secretário Miguel Sena, mesmo sem recurso de apelação.

O entendimento foi de que as mesmas razões que levaram à absolvição dos ex-governadores — especialmente a ausência de prova de participação dolosa — também afastavam a condenação do ex-secretário.

Julgamento de Wilson Pereira Lopes será retomado

A situação do ex-presidente da CAERD, Wilson Pereira Lopes, ainda não foi definida.

O relator votou pelo afastamento das penalidades de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, mantendo apenas sanções consideradas menos gravosas. O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Alexandre Corbacho.

Entretanto, o presidente da 2ª Câmara Especial, desembargador Hiram Marques, abriu divergência ao votar pela improcedência total da ação também em relação a Wilson Pereira Lopes.

Segundo o magistrado, ainda que pudesse haver eventual irregularidade eleitoral a ser analisada à época dos fatos, não estariam presentes os elementos caracterizadores de improbidade administrativa, ressaltando que a legislação tem como finalidade punir atos marcados por desonestidade e dolo, e não qualquer irregularidade administrativa ou eleitoral.

Diante da divergência, o julgamento será retomado em data futura, com quórum ampliado, exclusivamente para definir a situação jurídica de Wilson Pereira Lopes.

Defesas comemoram absolvição

Com a decisão, Ivo Cassol e João Cahulla deixam de sofrer qualquer sanção decorrente da ação de improbidade administrativa, revertendo integralmente a condenação anteriormente imposta.

Para o advogado Juacy Loura Júnior, responsável pela defesa de Ivo Cassol, o Tribunal reafirmou que a responsabilização por improbidade exige provas concretas.

“O Tribunal reconheceu que não se pode condenar alguém por presunção. A responsabilização por improbidade exige prova concreta da participação dolosa e individualizada de cada acusado. A Justiça restabeleceu a legalidade e aplicou corretamente a Lei nº 14.230/2021 e a orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal.”

Já o advogado Marcos Vinícius Cahulla afirmou que o julgamento reforça a necessidade de observância do devido processo legal e da responsabilidade subjetiva nas ações de improbidade administrativa, afastando condenações fundamentadas apenas em presunções. 

Texto: Redação 

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