
Uma empresa do setor de saúde de Porto Velho protocolou, no Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), uma representação ético-disciplinar requerendo a instauração de procedimento para apurar a conduta de dois advogados, identificados apenas pelas iniciais M.M.S. e V.E.C..
Na petição, a empresa sustenta que existem indícios de eventual prática de captação irregular de clientela e aliciamento de clientes, condutas vedadas pelo Estatuto da Advocacia, pelo Código de Ética e Disciplina da OAB e pelo Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da Ordem.
Segundo a representação, a empresa atua há vários anos na prestação de serviços na área da saúde, possui um expressivo quadro de colaboradores e afirma manter políticas internas de conformidade, acompanhamento jurídico permanente e observância da legislação trabalhista.
Oito ações trabalhistas sob análise
O documento informa que a empresa foi surpreendida pelo ajuizamento de oito reclamações trabalhistas, todas patrocinadas pelos mesmos advogados representados. Conforme a petição, as demandas possuem semelhanças quanto à estrutura das petições iniciais, pedidos formulados, fundamentação jurídica e narrativa dos fatos.
Os processos citados na representação são:
Somados, apenas os sete processos que tiveram valores informados ultrapassam R$ 842 mil em pedidos formulados perante a Justiça do Trabalho.
Grupo de WhatsApp é citado na representação
Um dos principais pontos levantados pela empresa diz respeito às informações obtidas durante apuração interna.
Segundo a representação encaminhada à OAB, ex-funcionários que atualmente trabalham em outra empresa teriam formado um grupo de WhatsApp para manter contato entre si e, supostamente, incentivar outros ex-empregados a ingressarem com ações trabalhistas contra a antiga empregadora.
O documento também afirma que integrantes desse grupo estariam figurando como testemunhas em processos uns dos outros, circunstância que, segundo a empresa, justificaria uma investigação por parte da Ordem dos Advogados do Brasil.
A representante sustenta que esses fatos ultrapassariam a simples coincidência de diversos trabalhadores serem assistidos pelos mesmos advogados, apontando que as informações recebidas indicariam uma possível atuação organizada para fomentar novas demandas judiciais.
Empresa afirma não questionar o direito dos trabalhadores
Na petição, a empresa ressalta que não pretende restringir o direito constitucional de acesso à Justiça, tampouco impedir que trabalhadores escolham livremente seus advogados.
Segundo o documento, o objetivo da representação é exclusivamente permitir que o Tribunal de Ética da OAB verifique se a origem das demandas decorreu de atuação compatível com os princípios éticos da advocacia ou se houve eventual utilização de meios proibidos para obtenção de clientes.
Fundamentação jurídica
A representação cita dispositivos da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que considera infração disciplinar a captação de causas ou clientes mediante procedimentos incompatíveis com a dignidade da profissão.
Também são mencionados o Código de Ética e Disciplina da OAB, que veda o aliciamento e a utilização de terceiros para angariar clientes, e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, que disciplina a publicidade profissional e reforça a proibição da mercantilização da advocacia.
Segundo a empresa, caso a instrução do procedimento confirme a existência de abordagens diretas a empregados, utilização de intermediários, organização de grupos voltados ao recrutamento de reclamantes ou qualquer outro expediente destinado à obtenção artificial de demandas judiciais, poderão estar configuradas infrações ético-disciplinares passíveis das sanções previstas no Estatuto da Advocacia.
Pedidos formulados à OAB
Ao final da representação, a empresa requer:
A empresa informa ainda que colocará à disposição da OAB todos os documentos, processos judiciais, informações e demais elementos probatórios necessários para o esclarecimento dos fatos.
Importante destacar que a representação constitui apenas uma notícia de suposta infração disciplinar. A instauração do procedimento não significa reconhecimento de culpa dos advogados representados, que têm assegurados o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência durante toda a apuração pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RO.
Texto: Redação
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