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JUSTIÇA IMPRONUNCIA RÉU POR FALTA DE PROVAS NO CASO JÚLIO CÉSAR CABRAL EM MONTE NEGRO
Defendida pelo Dr. Fadrício Santos e pela Dra. Juliana Moraes, defesa invocou o princípio do in dubio pro reo após investigação e Ministério Público confirmarem total ausência de indícios contra o acusado.
27/05/2026 14h57 Atualizada há 2 semanas atrás
Por: Rodrigo Moraes
Júlio César Cabral - reprodução

ARIQUEMES, RO – Em decisão proferida no âmbito do processo que apura o atentado contra Júlio César Cabral, o juiz Vitor Marcellino Tavares da Silva, da 1ª Vara Criminal de Ariquemes, decretou a impronúncia do réu Wesley Acácio Ferreira. Com a determinação, baseada no artigo 414 do Código de Processo Penal, todas as acusações contra ele foram retiradas e o processo foi oficialmente encerrado nesta fase devido à total ausência de suporte probatório.

Enquanto outros cinco acusados foram pronunciados e deverão enfrentar o Tribunal do Júri Popular, a situação de Wesley destacou-se pela manifesta fragilidade dos elementos trazidos inicialmente aos autos. De acordo com as informações constantes no documento DECISÃO (16).pdf, a instrução processual não foi capaz de produzir uma única prova ou indício judicializado que vinculasse o nome dele ao planejamento, execução ou apoio logístico ao crime ocorrido em fevereiro de 2025, no município de Monte Negro.

Atuação da Defesa e Princípio do In Dubio Pro Reo

No processo, Wesley Acácio Ferreira foi defendido pelos advogados Dr. Fadricio Silva dos Santos (OAB/RO 6.703) e Dra. Juliana Oliveira Morais (OAB/RO 13.632). Em sede de memoriais, a defesa técnica sustentou a tese de impronúncia em absoluta sintonia com o próprio Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), que também requereu formalmente a exclusão do réu da ação penal.

Os advogados de Wesley invocaram a incidência direta do princípio constitucional do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), argumentando que a denúncia original se apoiou em conjecturas vagas de cunho puramente investigativo, sem qualquer sustentação fática real produzida sob o crivo do contraditório judicial.

"O acervo indiciário colhido sob o crivo judicial revelou-se frágil, incerto e insuficiente para vincular o referido réu à autoria ou participação no fato delituoso", apontou o Ministério Público, em entendimento integralmente acolhido pelo magistrado.

Investigação Isentou o Acusado

Durante a audiência de instrução e julgamento, os depoimentos dos policiais civis responsáveis pelas quebras de sigilo telefônico, telemático e bancário foram determinantes para consolidar a inocência do acusado. Os agentes detalharam minuciosamente o trajeto dos executores e o fluxo financeiro da rede coordenada que organizou o atentado, ressaltando expressamente que não se produziu indício algum ligando Wesley ao caso.

Ficou demonstrado que o réu sequer conhecia a vítima, os executores ou os demais corréus do processo. As testemunhas inquiridas em juízo também não descreveram qualquer ato de ajuste prévio ou auxílio prestado por ele.

Cenário dos Demais Envolvidos

Se por um lado a defesa do Dr. Fadricio Santos e da Dra. Juliana Moraes obteve o encerramento do processo para o seu cliente, o juiz manteve a prisão preventiva e determinou que os réus Fábio Ferreira de Morais, Marcelo Vulpi Medina, Marcos Jonas Barbosa de Almeida, Cassiane Castro dos Santos e Valdirene Mariano de Jesus sigam para julgamento perante o Conselho de Sentença pelo crime de homicídio qualificado tentado.

Texto: Rodrigo Rafael - Jornalista e Advogado

SRT RO 2112