A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), Audarzean Santana da Silva, após ação ajuizada pela candidata questionando a distribuição do espaço destinado às candidaturas ao Senado.
Segundo a ação, Sílvia Cristina estaria recebendo apenas 36,4% do tempo de propaganda, enquanto a outra candidata da coligação ficaria com 63,6%.
Ao analisar o pedido, o magistrado concedeu tutela de urgência e determinou que a coligação passe a distribuir o tempo de forma igualitária, com 50% para cada candidatura, tanto nos programas exibidos em rede quanto nas inserções eleitorais.
A medida deverá ser aplicada a partir do primeiro mapa de mídia que ainda possa ser executado.
O juiz também determinou que a coligação apresente, no prazo de 24 horas, cópia do plano de distribuição do tempo das candidaturas majoritárias e do mapa de mídia encaminhado às emissoras.
A decisão ainda deverá ser comunicada com urgência às emissoras responsáveis pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil.