Política Eleições
André Mendonça suspende propaganda de Lula por omissão do nome de Geraldo Alckmin
Decisão do TSE atende a pedido apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro e determina que campanha faça ajustes antes de voltar a exibir a peça na televisão
02/09/2026 14h27
Por: Redação Fonte: Revista Oeste
Rosinei Coutinho/STF

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de uma propaganda eleitoral da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após identificar a ausência do nome do candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), na peça exibida na televisão.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (1º) e atende parcialmente a um pedido apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL). Segundo a representação, o material veiculado no horário eleitoral gratuito destacava Lula, mas não apresentava de maneira adequada o nome de Alckmin, integrante da chapa presidencial.

Entre os pontos questionados pela defesa está a utilização do jingle “Rap do Silva”, acompanhado de imagens e do nome de Lula, sem qualquer referência visível ao candidato a vice-presidente.

TSE aponta descumprimento de regra eleitoral

Ao analisar o caso, André Mendonça entendeu que a propaganda contrariou as regras previstas na legislação eleitoral sobre a identificação dos integrantes de uma chapa majoritária.

A norma determina que o nome do candidato a vice deve aparecer de forma clara e legível nas propagandas eleitorais, observando tamanho mínimo proporcional ao nome do candidato titular.

De acordo com a regra mencionada na decisão, a identificação do vice deve corresponder a, pelo menos, 30% do tamanho utilizado para o nome do candidato principal.

Com isso, o ministro considerou presentes os requisitos necessários para conceder parcialmente a medida liminar e interromper a veiculação da peça considerada irregular.

Campanha poderá voltar a exibir vídeo após ajustes

A decisão não impede a campanha de Lula de utilizar o mesmo conteúdo posteriormente. Para isso, deverão ser realizados os ajustes necessários para que o nome de Geraldo Alckmin seja apresentado de acordo com as exigências da legislação eleitoral.

O TSE manteve, por outro lado, a possibilidade de utilização do jingle e das imagens em outras peças publicitárias, desde que sejam observadas as regras aplicáveis à propaganda eleitoral.

A eventual aplicação de multa ou de outras sanções ainda deverá ser analisada após a manifestação da defesa de Lula no processo.

A decisão reforça a necessidade de que campanhas majoritárias identifiquem corretamente tanto o candidato titular quanto o candidato a vice em suas peças de propaganda eleitoral, sob pena de suspensão do material e eventual responsabilização perante a Justiça Eleitoral.

Com base informações de Letícia Alves da Revista Oeste