
Uma lei sancionada nesta semana transforma em regras permanentes as medidas que vinham sendo aplicadas desde março para reforçar a fiscalização do transporte rodoviário de cargas no país. A nova legislação consolida a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte, mecanismo essencial para registrar as operações de frete e assegurar o cumprimento da política de pisos mínimos estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Ao sancionar o texto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos inseridos pelo Congresso Nacional durante a tramitação da proposta, com destaque para a anistia de multas aplicadas a transportadores e motoristas devido aos bloqueios de rodovias registrados após as eleições de 2022. Os vetos presidenciais seguem agora para análise dos parlamentares, que decidirão pela manutenção ou derrubada das barreiras legais.
Principais vetos e justificativas do governo
Entre os trechos barrados pelo Executivo está o artigo que perdoava sanções administrativas, civis e judiciais, inclusive aquelas já inscritas em dívida ativa, decorrentes das manifestações de estradas ocorridas no final de 2022. Na mensagem enviada ao Parlamento, o governo apontou que a medida desrespeita a separação dos Poderes, fere a garantia constitucional da coisa julgada e gera renúncia de receita sem a devida estimativa de impacto financeiro.
O presidente também vetou o dispositivo que converteria em mera advertência as multas aplicadas pelo descumprimento do piso mínimo do frete. A administração federal argumentou que a alteração configurava nova anistia administrativa. Enquanto o Congresso não aprecia os vetos, continuam válidas todas as exigências de controle de frete e a fiscalização baseada no uso do Ciot em território nacional.
Texto: Jornal News Rondônia
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