
O vereador de Porto Velho e jornalista Everaldo Fogaça protocolou uma queixa-crime por suposta prática do crime de calúnia contra o deputado estadual Alex Redano, presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero).
A ação tramita no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) sob o número 0807152-72.2026.8.22.0000 e tem como relator o desembargador Hiram Souza Marques.
Segundo os autos, a queixa-crime foi apresentada em razão de um boletim de ocorrência registrado por Alex Redano em novembro de 2025. No documento, o parlamentar afirmou ter recebido uma ligação telefônica de Everaldo Fogaça, ocasião em que, conforme o registro policial, teriam sido proferidas supostas ameaças contra sua pessoa e contra o exercício da Presidência da Assembleia Legislativa.
Fogaça nega acusações e alega ofensa à honra
Na petição inicial, Everaldo Fogaça sustenta que as informações inseridas no boletim de ocorrência não correspondem à realidade. De acordo com a argumentação apresentada, o registro policial extrapolaria o exercício regular do direito de comunicação à autoridade policial, atribuindo-lhe fatos que considera inverídicos.
O vereador afirma que as declarações atingiram sua honra e sua imagem pública, razão pela qual requer a responsabilização criminal do deputado estadual pelo suposto crime de calúnia.
Além da condenação criminal, Fogaça também solicita que seja fixado um valor mínimo de R$ 20 mil a título de reparação por danos morais, pedido que será apreciado no decorrer da ação.
Tribunal Pleno deverá julgar o caso
Ao analisar a distribuição do processo, o desembargador Hiram Souza Marques observou que, em tese, a condição de Alex Redano como presidente da Assembleia Legislativa atrai a competência originária do Tribunal Pleno do TJRO.
Conforme o despacho, os fatos narrados possuem relação com o exercício da função institucional exercida pelo parlamentar, já que as supostas ameaças mencionadas no boletim de ocorrência teriam sido direcionadas não apenas ao deputado, mas também à Presidência da Assembleia Legislativa e ao próprio Poder Legislativo.
A ação penal é de iniciativa exclusivamente privada e seguirá o rito previsto para processos de competência originária dos tribunais.
Ministério Público acompanhará o processo
Como primeira medida processual, o relator determinou a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação do Ministério Público.
Embora se trate de ação penal privada, o órgão ministerial atuará como fiscal da ordem jurídica durante a tramitação do processo.
Após essa manifestação, Alex Redano será notificado para apresentar resposta preliminar no prazo legal de 15 dias, podendo juntar documentos, indicar provas e arrolar testemunhas.
Caso sejam anexados novos documentos pela defesa, Everaldo Fogaça será intimado para se manifestar no prazo de cinco dias. Concluídas essas etapas, os autos retornarão ao gabinete do relator para nova análise.
Processo ainda não teve julgamento
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia possui caráter exclusivamente processual e não representa condenação nem reconhecimento da prática de qualquer crime.
Até o momento, o despacho apenas determina o cumprimento das providências iniciais necessárias ao regular andamento da queixa-crime. Somente após a conclusão dessas fases processuais o Tribunal analisará o eventual recebimento da ação e, posteriormente, o mérito das alegações apresentadas pelas partes.
Texto: Redação
Mín. 25° Máx. 37°