O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmou, por decisão unânime, a condenação do deputado estadual Ezequiel Neiva por ato doloso de improbidade administrativa. O acórdão reconheceu que houve conduta dolosa na autorização do pagamento de aproximadamente R$ 19 milhões a uma empresa, mesmo diante de pareceres técnicos e manifestações constantes no processo que apontavam a inexistência de direito ao recebimento dos valores.
Segundo o julgamento, a conduta ocasionou prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, fundamentos que resultaram na aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo a suspensão dos direitos políticos.
Com a decisão, permanece a incidência da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990), que prevê hipótese de inelegibilidade para condenações dessa natureza. Apesar disso, a legislação eleitoral permite que o parlamentar continue realizando atos de campanha enquanto busca reverter a situação na Justiça.
De acordo com o advogado Caetano Neto, que acompanhou o caso, a única alternativa jurídica para afastar os efeitos da inelegibilidade seria a interposição de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhado de pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da condenação até o julgamento definitivo.
Enquanto não houver decisão favorável em instância superior, a candidatura permanece sob julgamento (sub judice). Nessa condição, os votos eventualmente recebidos somente serão considerados válidos caso a Justiça afaste posteriormente a inelegibilidade.
Ainda segundo a análise apresentada pelo advogado, caso a condenação seja mantida e não haja suspensão de seus efeitos, os votos atribuídos ao candidato poderão ser anulados, conforme as regras da legislação eleitoral aplicáveis aos candidatos que não obtenham o deferimento definitivo do registro.
O caso segue em fase recursal e dependerá das futuras decisões dos tribunais superiores para definir a situação jurídica e eleitoral do parlamentar nas eleições de 2026.
Texto: Redação