
O juiz Áureo Virgílio Queiroz, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, condenou nesta quarta-feira (29) o vereador Marcos Combate à pena de 2 anos e 6 meses de detenção, em regime aberto, pelos crimes de calúnia, difamação e injúria praticados contra o jornalista e sócio-fundador do Rondoniaovivo, Paulo Andreoli.
A condenação decorre de uma queixa-crime proposta pelo jornalista após declarações feitas pelo parlamentar durante pronunciamentos na tribuna da Câmara Municipal de Porto Velho. As sessões foram transmitidas ao vivo pelo canal oficial do Legislativo no YouTube e posteriormente compartilhadas nas redes sociais.
Apesar da condenação, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo período correspondente à condenação e proibição de frequentar bares, boates e estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas entre 22h e 6h.
Além disso, Marcos Combate foi condenado ao pagamento de 20 dias-multa, calculados à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, bem como ao pagamento das custas processuais.
Juiz afasta imunidade parlamentar
Na sentença, o magistrado concluiu que as declarações do vereador ultrapassaram os limites da imunidade parlamentar material, por apresentarem caráter eminentemente pessoal e ofensivo, sem relação direta com o exercício da função fiscalizatória ou da atividade legislativa.
Conforme registrado nos autos, Marcos Combate afirmou que Paulo Andreoli utilizaria o portal Rondoniaovivo para praticar extorsão contra agentes públicos e ainda alegou que o jornalista teria enganado e ameaçado um empresário. Em outro trecho do pronunciamento, classificou Andreoli como “uma vergonha para a mídia local”.
A defesa sustentou que as manifestações estavam protegidas pela imunidade parlamentar e questionou a autenticidade dos vídeos apresentados como prova, alegando ausência de perícia técnica.
Entretanto, o juiz rejeitou os argumentos, destacando que a defesa não apresentou qualquer elemento concreto capaz de demonstrar adulteração, manipulação ou supressão do conteúdo audiovisual juntado ao processo.
Danos morais e medidas cautelares
A decisão também negou o pedido da acusação para fixação de um valor mínimo de indenização por danos morais.
Da mesma forma, foi indeferido o requerimento para imposição de medidas cautelares contra o vereador. O pedido havia sido formulado após Marcos Combate comparecer à sede do Rondoniaovivo acompanhado de um segurança armado para realizar gravações.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a presença de segurança pessoal e a realização de gravações durante fiscalizações externas constituem práticas comuns da atividade pública e, isoladamente, não configuram ameaça, constrangimento ilegal ou qualquer outra conduta que justificasse a adoção de medidas cautelares.
Texto: Redação
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