
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ofereceu denúncia contra um ex-juiz substituto por supostas irregularidades praticadas durante sua atuação na magistratura entre os anos de 2023 e 2024.
Entre as acusações estão o compartilhamento indevido de credenciais de acesso aos sistemas do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), o empréstimo de seu aparelho celular para que presos realizassem ligações e a autorização para que uma pessoa sem vínculo com o sistema prisional tivesse acesso a detentos.
De acordo com a denúncia, o episódio considerado mais grave envolve o fornecimento de senhas dos sistemas internos do Judiciário. O MP sustenta que o então magistrado teria orientado servidoras de seu gabinete a repassarem credenciais de acesso a uma pessoa estranha ao Poder Judiciário. Com essas informações, o terceiro teria acessado processos protegidos por segredo de Justiça, situação que pode caracterizar violação de sigilo funcional.
Outro fato narrado pelo Ministério Público ocorreu durante o período em que o ex-juiz respondia pela execução penal da comarca. Conforme a acusação, ele teria permitido que presos utilizassem seu telefone celular pessoal para realizar chamadas telefônicas. Em algumas ocasiões, as ligações também teriam sido feitas por meio do telefone de uma servidora do Judiciário. Para os promotores, a conduta pode configurar o crime de prevaricação imprópria.
A denúncia ainda relata um terceiro episódio, registrado em julho de 2023, no qual o magistrado teria determinado que policiais penais autorizassem a entrada de uma pessoa sem qualquer vínculo com o sistema prisional para atender detentos, sem respaldo legal para a decisão. Na avaliação do MP, a medida teria beneficiado indevidamente um terceiro, podendo caracterizar abuso de autoridade.
O nome do ex-magistrado não foi divulgado. Antes de qualquer julgamento, ele será formalmente notificado para apresentar defesa. Caberá ao Tribunal de Justiça de Rondônia analisar se a denúncia preenche os requisitos legais para ser recebida e, somente após essa etapa, terá início a eventual ação penal, garantindo ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Com informações do Portal SGC.
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