Porto Velho, RO - A Comissão Permanente de Finanças e de Acompanhamento da Execução Orçamentária da Câmara Municipal de Porto Velho determinou, nesta quarta-feira (22), a suspensão cautelar dos pagamentos do Contrato nº 029/PGM/2025, firmado entre a Prefeitura e a empresa Sistemma Assessoria e Construções S/A para serviços de coleta e tratamento de resíduos sólidos na capital.
A medida, formalizada pelo Ofício nº 005/2026, atende a uma investigação sobre possíveis irregularidades na execução contratual. A principal suspeita é a subcontratação da empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda para o tratamento de resíduos de saúde — prática expressamente proibida pela Cláusula Quarta do contrato.
O que diz a Câmara Municipal
O documento, assinado pelo presidente da comissão, vereador Adriano Gomes (PRTB), e encaminhado ao secretário municipal de Infraestrutura, Thiago Felipe Cantanhede Pacheco, e ao presidente da Comissão de Fiscalização de Resíduos, Flávio Morais Nogueira Junior, cita reportagens da imprensa local que apontam que a Norte Ambiental estaria atuando com licença ambiental suspensa pela SEDAM e sob sanção do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).
“Tais suspeitas são corroboradas por informações constantes em notícias veiculadas pela imprensa local, que relata a subcontratação da empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda. para o tratamento de resíduos de saúde, atividade que, segundo relatos, estaria sendo executada por empresa com licença ambiental suspensa pela SEDAM e sob sanção do TCE-RO.” — trecho do Ofício nº 005/2026.
O que a Comissão está exigindo
Além da suspensão dos pagamentos, a Comissão solicitou a apresentação de uma série de documentos referentes aos últimos três meses de execução do contrato:
1. Relatórios de pesagem — tickets de controle com peso bruto, tara e líquido de cada veículo que acessar o Aterro de Jirau, além da comprovação de que a balança rodoviária está devidamente aferida.
2. Rotas, veículos e cumprimento de prazos — planilhas de roteirização detalhada, relação nominal da frota empregada (com placas, ano de fabricação e capacidade) e relatórios do sistema de rastreamento GPS que comprovem a presença dos veículos nas rotas.
3. Comprovação do fornecimento de EPIs — registros de entrega de Equipamentos de Proteção Individual (luvas, máscaras, botas, óculos, capacetes etc.) assinados pelos empregados, com especificação dos itens e validade do Certificado de Aprovação (CA).
O que está em jogo
A investigação tem como pano de fundo uma transição conturbada na coleta de lixo de Porto Velho. A Sistemma assumiu os serviços em regime emergencial, e a contratação da Norte Ambiental para resíduos de saúde — empresa com licença suspensa e sanção do TCE — expõe riscos sanitários imediatos e fragiliza a legalidade do contrato.
A Comissão fundamenta sua atuação no Art. 95, incisos VII e VIII do Regimento Interno da Câmara e no poder de fiscalização do Legislativo previsto na Lei Orgânica do Município.
Prazo e consequências
A empresa e os órgãos fiscalizadores têm o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento do ofício, para apresentar toda a documentação exigida.
O descumprimento, segundo a Comissão, poderá resultar na adoção de medidas legislativas e fiscalizadoras cabíveis para proteger o erário municipal e garantir o cumprimento estrito da legislação e dos preceitos contratuais.
Texto: Ei Rondônia
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