COLORADO DO OESTE (RO) – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação solidária do Município de Colorado do Oeste e da empresa responsável pela manutenção do Ginásio de Esportes pela morte de um trabalhador que sofreu um acidente durante a execução dos serviços.
A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Especial do TJRO, que confirmou a sentença de primeira instância determinando o pagamento de R$ 150 mil por danos morais aos familiares da vítima. O valor da indenização será dividido entre três integrantes da família.
O acidente ocorreu em 21 de março de 2019, quando o trabalhador realizava serviços de manutenção no ginásio. Durante a atividade, o andaime utilizado tombou, provocando uma queda de aproximadamente 11 metros. A vítima não resistiu aos ferimentos.
Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, o Município de Colorado do Oeste, na condição de tomador dos serviços, foi negligente ao não assegurar condições adequadas para a execução do trabalho, contribuindo para a ocorrência do acidente.
Já a empresa contratada também foi responsabilizada porque o laudo pericial criminal apontou que o andaime disponibilizado apresentava graves problemas de conservação, incluindo trincas na estrutura e falhas no sistema de travamento das rodas. As irregularidades foram consideradas determinantes para o tombamento do equipamento e para o acidente fatal.
Ao analisar o recurso, os magistrados entenderam que as provas produzidas no processo confirmaram a responsabilidade conjunta do município e da empresa pelos danos causados aos familiares da vítima.
O julgamento da Apelação Cível nº 7000446-58.2020.8.22.0012 ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 6 e 10 de julho de 2026. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Gilberto Barbosa e o juiz Ilisir Bueno Rodrigues, que acompanharam o voto pela manutenção da condenação.
Texto: Redação