A Justiça do Rio de Janeiro determinou a retenção dos pagamentos que o ex-jogador e senador Romário (PL-RJ) teria direito a receber da CazéTV pela participação na cobertura da Copa do Mundo de 2026. A medida foi adotada pela 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca como forma de assegurar o pagamento de uma dívida judicial que atualmente soma cerca de R$ 32,4 milhões.
A decisão decorre de uma ação envolvendo o antigo Café Onze Bar, empreendimento do qual Romário foi sócio. O processo teve início há mais de duas décadas, após a empresa Koncretize Projetos e Obras Ltda. cobrar valores referentes a serviços prestados ao estabelecimento, entre eles a gestão do estacionamento e a instalação de elevadores para veículos.
Com o encerramento das atividades do bar, em 2011, surgiu um impasse sobre a retirada dos equipamentos instalados no imóvel. Durante as negociações, Romário chegou a reconhecer uma dívida aproximada de R$ 1,5 milhão, mas, segundo a empresa credora, o acordo firmado não foi cumprido.
Ao longo dos anos, a incidência de juros, multas e atualização monetária elevou o débito para R$ 32,4 milhões.
Além de bloquear os pagamentos destinados ao ex-atleta, a Justiça também determinou que a CazéTV apresente toda a documentação relacionada à contratação de Romário para a cobertura do Mundial, incluindo contratos, notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento.
A intenção é verificar se a contratação ocorreu diretamente com a plataforma ou por meio de empresas intermediárias, como agências ou produtoras.
Romário integra a equipe de comentaristas da CazéTV e acompanha as transmissões diretamente dos Estados Unidos. Antes da decisão, o senador informou que devolveria parte do salário recebido no Senado durante o período em que permaneceu fora do país. No entanto, a determinação judicial prevê que qualquer valor ainda pendente de pagamento seja retido para garantir a execução da dívida.
O processo já resultou, anteriormente, na penhora de outros bens atribuídos ao ex-jogador, entre eles uma lancha, um veículo Porsche e um imóvel. A ação corre sob segredo de Justiça.
Além desse processo, Romário também responde ao cumprimento de outra decisão judicial relacionada ao pagamento de indenização por danos morais ao ex-presidente da CBF, Marco Polo Del Nero. Em decisão da Justiça de São Paulo, foi autorizada a retenção de 5% dos rendimentos líquidos mensais do senador para quitar a condenação, motivada por declarações feitas em uma entrevista concedida em 2017. Como não foram localizados bens suficientes para satisfazer a dívida, a penhora sobre parte dos vencimentos foi autorizada.
Texto: Redação