Porto Velho se tornou uma das primeiras capitais brasileiras a regulamentar o uso de spray de defesa pessoal para mulheres, antecipando uma medida que agora avança em âmbito nacional. Enquanto o Senado Federal aprovou, na última terça-feira (30), um projeto de lei que autoriza a comercialização e o porte do equipamento em todo o Brasil, a capital de Rondônia já conta com legislação municipal em vigor sobre o tema.
A lei municipal, aprovada neste ano pela Câmara de Vereadores após proposta encaminhada pelo prefeito Léo Moraes, autoriza a venda e o porte de spray de extratos vegetais destinado à defesa pessoal, com o objetivo de ampliar a proteção das mulheres e fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero.
Com a aprovação da norma, Porto Velho passou a integrar o grupo de cidades que regulamentaram o uso desse tipo de equipamento antes da conclusão da legislação federal.
Segundo a administração municipal, a iniciativa busca oferecer às mulheres mais uma alternativa de proteção diante dos casos de violência, funcionando como instrumento de legítima defesa em situações de risco.
O prefeito Léo Moraes afirmou que a medida demonstra o compromisso da gestão com a segurança da população feminina.
"A gente sabe que nenhuma mulher deveria viver com medo. Mas, enquanto essa realidade ainda existe, é nosso dever criar mecanismos que ajudem na proteção de quem precisa. Porto Velho fez a sua parte e saiu na frente porque cuidar da segurança das mulheres é compromisso da nossa gestão."
A coordenadora da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, Anne Cleyanne, destacou que a regulamentação representa mais um passo no fortalecimento das ações de prevenção à violência.
Segundo ela, Porto Velho garantiu esse direito antes mesmo da criação de uma legislação nacional, reforçando o compromisso do município com a proteção, o acolhimento e o combate a todas as formas de violência contra a mulher.
A legislação municipal estabelece que:
- mulheres com 18 anos ou mais podem adquirir o equipamento;
- adolescentes entre 16 e 18 anos poderão realizar a compra mediante autorização dos pais ou responsáveis legais.
A lei também impõe obrigações aos estabelecimentos que comercializam o produto. Entre elas estão a identificação da compradora, o registro da venda e o cumprimento das exigências previstas na legislação municipal.
O spray de defesa pessoal deve ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa. O uso fora dessas hipóteses poderá gerar responsabilização civil e criminal, conforme a legislação vigente.
A aprovação do projeto de lei pelo Senado Federal amplia a perspectiva de que o porte e a comercialização do spray de defesa pessoal sejam regulamentados em todo o território nacional.
Enquanto a proposta segue para as próximas etapas do processo legislativo, Porto Velho já aplica a medida na prática, consolidando uma política pública voltada ao fortalecimento da segurança das mulheres e à prevenção da violência.
Texto: Redação