Justiça Eleitoral confirma fraude à cota de gênero e mantém cassação do União Brasil em Candeias do Jamari
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) confirmou a decisão da Justiça Eleitoral que reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo União Brasil durante as eleições municipais de 2024 em Candeias do Jamari. Com a decisão, foram mantidas a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes da legenda, a anulação dos votos recebidos pelo partido e a determinação para realização de uma nova totalização dos votos, o que poderá alterar a composição da Câmara Municipal.
O acórdão, já publicado no Diário Oficial do TRE-RO, rejeitou o recurso apresentado por Euclides José de Andrade e outros candidatos da chapa proporcional do União Brasil, mantendo integralmente a sentença proferida pela 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho.
As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), propostas por Sidnei Ferreira Machado, Euzébio Lopes e pelo Ministério Público Eleitoral, apontaram que as candidaturas de Francisca de Oliveira Paes e Viviane Dinis do Nascimento foram registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de que cada partido ou federação reserve, no mínimo, 30% das candidaturas para cada gênero.
De acordo com a decisão judicial, as duas candidaturas eram fictícias, sem efetiva intenção de disputar o pleito, caracterizando fraude à legislação eleitoral. Após analisar as provas apresentadas durante o processo, o juízo de primeiro grau concluiu que houve simulação com o objetivo de burlar a regra da cota de gênero.
Como consequência, a Justiça determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil, além dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes vinculados à legenda. Também foram anulados todos os votos obtidos pelo partido para vereador, exigindo a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.
A decisão ainda declarou a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, de Francisca de Oliveira Paes, Viviane Dinis do Nascimento e dos demais responsáveis diretamente envolvidos na fraude.
Com a confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Eleitoral, a composição das cadeiras da Câmara Municipal de Candeias do Jamari poderá ser modificada após a recontagem dos votos válidos remanescentes.
O caso tramita no Processo nº 0600543-87.2024.6.22.0002.
Texto: Redação