Política RELEMBRE O CASO
Relembre o caso: TRE manteve, por unanimidade, a cassação de Sandra Moraes por compra de votos; episódio volta à tona com possível candidatura como suplente de Fernando Máximo
Condenada na época por distribuição de vales-combustível durante a campanha de 2008, ex-vereadora teve a cassação mantida por unanimidade pelo TRE-RO. Caso volta a repercutir diante da possibilidade de integrar, como suplente na chapa de Fernando Máximo nas eleições de 2026.
26/06/2026 21h37 Atualizada há 5 dias
Por: Rodrigo Moraes Fonte: Rondoniagora
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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) na época dos fatos confirmou, por unanimidade, a cassação do registro da então vereadora de Porto Velho, Sandra Moraes (PR), acusada de prática de captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos.

Além da cassação, a parlamentar foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 10.641. A decisão manteve a sentença proferida pela 23ª Zona Eleitoral, que reconheceu a distribuição de vales-combustível durante a campanha eleitoral.

Entenda o caso

Segundo o processo, servidores da Justiça Eleitoral realizaram diligências no comitê de campanha da candidata após denúncia recebida pelo Disque Eleição 148. No local, afirmaram ter recebido do coordenador da campanha, Luis Fernando Martins, um vale correspondente a 10 litros de gasolina, acompanhado de material de campanha, os chamados “santinhos”.

Com base nas provas colhidas, o Ministério Público Eleitoral ingressou com ação pedindo a cassação do registro da candidata e a aplicação de multa, pedido acolhido em primeira instância.

Defesa não convenceu o Tribunal

No recurso apresentado ao à época no TRE-RO, a defesa de Sandra Moraes sustentou que não houve pedido explícito de voto durante a entrega do combustível e alegou que a candidata sequer estava presente no comitê no momento dos fatos, além de afirmar que não tinha conhecimento da entrega dos vales.

Os argumentos foram rejeitados pelos magistrados. O relator destacou que o ato foi praticado pelo coordenador da campanha, considerado homem de confiança da candidata, entendimento acompanhado pelos demais membros da Corte.

Os desembargadores também afastaram as alegações de nulidade do processo e reafirmaram que a Justiça Eleitoral já possui entendimento consolidado de que não é necessário haver pedido expresso de voto para caracterizar a compra de votos.

Servidores da Justiça Eleitoral foram elogiados

Durante o julgamento, os integrantes do TRE ressaltaram que a atuação dos servidores ocorreu após denúncia encaminhada pelo Disque Eleição 148 e que eles apenas constataram uma prática já em andamento, classificando a ocorrência como um “flagrante esperado”, sem qualquer ilegalidade na produção das provas.

Ao final, todos os membros do Tribunal votaram por negar o recurso, mantendo a cassação do registro da candidata.

Caso volta ao debate político

O julgamento de 2008 voltou a chamar atenção diante das articulações para as eleições de 2026. Isso porque Sandra Moraes é apontada como provável suplente na chapa encabeçada por Fernando Máximo ao senado nas eleições de 2026.

Vale ressaltar que Sandra Moraes não está inelegível, porém, caso a composição seja oficializada nas convenções partidárias e registrada na Justiça Eleitoral, o histórico da ex-vereadora volta ao centro do debate político por fazer parte de sua trajetória pública.

Segue o link da matéria na época dos fatos: https://www.rondoniagora.com/politica/por-unanimidade-tre-mantem-cassacao-de-sandra-moraes

Texto: Dr Rodrigo Rafael 

Advogado e Jornalista - SRT 2112