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POLÊMICA EM RONDÔNIA: PRESOS PROVISÓRIOS TERÃO DIREITO AO VOTO NAS ELEIÇÕES APÓS ACORDO FIRMADO NO TRE

Decisão envolve Justiça, Ministério Público, forças de segurança e reacende debate sobre quem pode participar das eleições.

26/06/2026 às 07h29 Atualizada em 26/06/2026 às 07h58
Por: Rodrigo Moraes Fonte: Gerência de Comunicação Integrada
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Site politicajp
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Um acordo firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), o Ministério Público de Rondônia (MPRO) e diversos órgãos do sistema de Justiça garantiu que presos provisórios e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas possam votar nas próximas eleições.

A medida promete gerar intenso debate entre a população, já que permitirá a instalação de seções eleitorais dentro de presídios e unidades socioeducativas espalhadas pelo estado.

VOTAÇÃO DENTRO DOS PRESÍDIOS

Pelas regras do acordo, a Justiça Eleitoral organizará toda a estrutura para que o voto aconteça nas unidades prisionais. Para que uma seção eleitoral seja criada, será necessário um mínimo de 20 eleitores, podendo ser contabilizados também servidores e policiais penais que estiverem de plantão.

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O cadastramento dos eleitores ocorrerá entre 20 de julho e 28 de agosto.

LEI ANTIFACÇÃO FICA FORA DESTA ELEIÇÃO

Mesmo após a aprovação da chamada “Lei Antifacção”, que prevê restrições ao direito de voto de pessoas presas, as novas regras não serão aplicadas neste pleito.

O motivo é o princípio constitucional da anualidade eleitoral, que impede mudanças nas regras da eleição a menos de um ano da votação. Assim, os efeitos da nova legislação deverão valer apenas a partir da eleição subsequente.

RONDÔNIA TEM 34 UNIDADES PRISIONAIS

O estado conta atualmente com 34 unidades prisionais e socioeducativas que poderão participar da organização do processo eleitoral.

Entre as unidades com maior número de presos provisórios estão:

• Centro de Detenção Provisória de Porto Velho – 295 presos provisórios;

• Centro de Ressocialização de Ariquemes – 142 presos provisórios.

Esses locais deverão concentrar parte significativa da logística eleitoral.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Pela Constituição Federal, apenas pessoas com condenação criminal definitiva que resulte na suspensão dos direitos políticos perdem o direito ao voto. Presos provisórios — que ainda não foram condenados definitivamente — mantêm esse direito.

Durante a assinatura do acordo, representantes das instituições afirmaram que a medida busca assegurar o cumprimento da legislação e garantir o exercício da cidadania dentro das regras previstas pela Constituição.

A decisão, no entanto, tende a reacender discussões sobre o sistema eleitoral brasileiro e o alcance dos direitos políticos de pessoas privadas de liberdade antes de uma condenação definitiva.

Texto: Redação 

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