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TRE-RO analisa representação contra deputado estadual Cássio Góis por suposta propaganda antecipada

Procuradoria Regional Eleitoral investiga condutas na Rondônia Rural Show 2026; defesa do parlamentar sustenta que atos limitaram-se à legítima prestação de contas do mandato.

23/06/2026 às 15h13
Por: Rodrigo Moraes
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Ana Hack
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Porto Velho/RO — O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) deu andamento à Representação Eleitoral nº 0600166-54.2026.6.22.0000, movida pela Procuradoria Regional Eleitoral (MPE). A ação investiga autoridades públicas e parlamentares, dentre eles o deputado estadual Cássio Góes (José Cassiano Góis de Freitas), por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada irregular durante a 13ª Rondônia Rural Show Internacional, realizada em Ji-Paraná.

A Acusação do Ministério Público Eleitoral

A representação do órgão ministerial baseia-se em relatórios de fiscalização produzidos durante o evento de agronegócio. A acusação formal contra o deputado estadual aponta para:

Publicidade Extemporânea Indireta: O MPE sustenta que o parlamentar participou de ações promocionais e distribuição de materiais dentro do parque de exposições que extrapolaram os limites da atividade informativa permitida no período de pré-campanha.

Exposição em Meio Vedado: De acordo com a denúncia, o formato e o volume dos materiais associados à imagem do deputado geraram um impacto visual de grande alcance. O órgão alega que a conduta utilizou o fluxo massivo de visitantes da feira para fixar o nome do parlamentar de forma antecipada na mente do eleitorado, violando a igualdade do pleito.

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Os Argumentos da Defesa Técnica

A defesa jurídica do deputado Cássio Góis contestou integralmente a ocorrência de ilícito eleitoral, apresentando justificativas técnicas fundamentadas na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais superiores:

Inexistência de Pedido de Voto ("Palavras Mágicas"): Os advogados argumentam que, conforme fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a caracterização de propaganda antecipada exige o pedido explícito de voto ou o uso de termos equivalentes. A defesa aponta que nenhum dos materiais ou discursos do parlamentar continha exortação eleitoral.

Legítimo Exercício do Mandato: A banca técnica defende que as manifestações no evento configuram estrita prestação de contas de sua atuação na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO). O objetivo das peças informativas era dar transparência à destinação de verbas e emendas para o setor produtivo, prerrogativa assegurada pelo artigo 36-A da Lei nº 9.504/97.

Ausência de Vantagem ao Eleitor: A defesa ressalta que os suportes de divulgação possuíam caráter estritamente institucional, não tendo ocorrido a distribuição de qualquer bem ou utilitário que pudesse ser classificado legalmente como brinde ou captação de sufrágio.

O processo segue a tramitação regular na Corte Eleitoral rondoniense para a juntada de manifestações e posterior deliberação dos magistrados.

Texto: Dr RODRIGO RAFAEL 

Advogado e Jornalista SRT 2112

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