
A deputada federal Silvia Cristina Amancio Chagas é uma das representadas em uma ação civil eleitoral que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), sob o número 0600166-54.2026.6.22.0000. A representação, movida pela Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia (Ministério Público Eleitoral), aponta suposta prática de propaganda eleitoral antecipada e irregular durante a realização da feira Rondônia Rural Show Internacional 2026, ocorrida entre os dias 25 e 30 de maio no município de Ji-Paraná. O caso está sob a relatoria do desembargador Daniel Lagos, na Vice-Presidência da corte.
De acordo com a petição inicial do Ministério Público Eleitoral nos autos do processo 0600166-54.2026.6.22.0000, diversos agentes políticos e pré-candidatos — entre eles a deputada Silvia Cristina — teriam aproveitado a estrutura e o fluxo de pessoas do evento para promover atos com nítido caráter político-eleitoral. A Rondônia Rural Show, considerada a maior feira de agronegócio da Região Norte, registrou um público estimado em cerca de 410 mil visitantes na edição de 2026, fator utilizado pelo órgão ministerial para destacar o amplo alcance das condutas.
A denúncia aponta que a publicidade veiculada extrapolou o caráter meramente informativo permitido pela legislação para detentores de mandato. Entre as irregularidades descritas nos autos gerais da representação, cita-se a instalação de outdoors e painéis de grande impacto visual com fotos, nomes e cargos dos políticos em posição de destaque, além da suposta confecção e distribuição de brindes personalizados, como camisetas, bonés e leques (ventarolas) contendo identificações dos parlamentares. O Ministério Público argumenta que tais condutas configuram antecipação indevida de exposição perante o eleitorado, ferindo o princípio da igualdade de oportunidades entre os concorrentes no pleito.
A defesa da deputada federal ingressou formalmente com sua contestação nos autos eletrônicos do processo 0600166-54.2026.6.22.0000. Alinhada aos parâmetros jurídicos adotados pelas defesas técnicas do caso, a manifestação da parlamentar requer a total improcedência da ação por absoluta ausência de tipicidade do ilícito eleitoral.
O principal argumento apresentado reside na tese do "indiferente eleitoral". A defesa sustenta que as mensagens e os materiais questionados não continham teor voltado à disputa eleitoral vindoura, tampouco faziam menção a candidaturas, plataformas de campanha ou processos de votação. Segundo a peça defensiva, os atos configuraram estrito cumprimento do exercício regular do mandato e divulgação de bandeiras parlamentares legítimas voltadas ao setor social e econômico do estado, condutas protegidas pelo direito constitucional à liberdade de expressão.
Outro ponto central defendido pela deputada é a ausência de pedido explícito de voto. A argumentação ressalta que a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige o uso de pedidos diretos ou de "palavras mágicas" com equivalência semântica inequívoca a um pedido de voto para que se configure a propaganda antecipada. Diante da inexistência de tais termos nas saudações e exposições promovidas pela parlamentar durante o evento agropecuário, a defesa afirma que a Justiça Eleitoral não deve aplicar sanções ou multas, uma vez que as condutas se situam fora do escopo de restrição da lei eleitoral.
O processo segue em tramitação regular no TRE-RO para análise dos argumentos apresentados por ambas as partes e posterior julgamento pelo Colegiado da corte.
Texto: Dr. RODRIGO RAFAEL
Advogado e Jornalista SRT 2112
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