O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) que estabelece o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como o método oficial de avaliação dos estudantes e dos cursos de medicina em todo o território nacional. A partir desta regulamentação, para que o estudante possa obter o registro profissional e exercer a medicina, será obrigatório atingir a nota mínima de 60 pontos no exame. O novo modelo já entra em vigor no segundo semestre, com a aplicação da prova agendada para o dia 13 de setembro. As inscrições ocorrem no período de 29 de junho a 29 de julho, e os resultados finais serão divulgados em 4 de dezembro.
A Medida Provisória determina que o Enamed será realizado a cada seis meses. Para os profissionais graduados no exterior que desejam atuar no sistema de saúde brasileiro, o exame passará a substituir a prova teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). A nota obtida pelo candidato será registrada de forma permanente em seu histórico escolar.
O exame será obrigatório para todos os estudantes de medicina que estiverem cursando o 6.º ano. Os alunos do 4.º ano também poderão realizar a prova, mas de maneira opcional, servindo estritamente como um teste de nivelamento de conhecimento, sem que a nota seja incluída no histórico de formação.
A avaliação consistirá em 100 perguntas objetivas, com uma duração total de cinco horas. O método de correção adotado será o de Angoff modificado, no qual uma banca de especialistas estima a probabilidade de acerto de um candidato considerado minimamente competente para cada uma das questões apresentadas.
Desempenho Crítico e Supervisão
A primeira edição do Enamed, realizada no ano passado, revelou um cenário preocupante na qualidade do ensino médico no país. De acordo com o levantamento do Ministério da Educação (MEC), das 351 instituições avaliadas, 304 obtiveram conceitos 1 e 2 (considerados insuficientes) e foram colocadas sob o crivo de supervisão direta do órgão federal.
A MP assinada por Lula define, ainda, que as instituições de medicina estaduais e municipais não poderão mais ser supervisionadas exclusivamente por órgãos locais; o processo regulatório fica centralizado sob a tutela do MEC. O ministério também identificou 14 cursos avaliados como insuficientes que, por divergências burocráticas anteriores, ainda não haviam sofrido as devidas sanções e medidas de supervisão.
Diante da má avaliação de instituições de ensino estaduais e municipais, o governo federal estuda uma cooperação direta com as unidades da Federação para promover uma "harmonização de critérios regulatórios" entre os diferentes sistemas de ensino.
A Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) classificou a Medida Provisória como "positiva". Segundo a entidade, a adoção de um exame único nacional unifica a política pública do setor. O mecanismo é visto como capaz de reunir, em um único instrumento avaliativo, tanto o diagnóstico da qualidade das faculdades quanto a aferição da proficiência e aptidão prática dos futuros profissionais.
"Ao reunir essas finalidades em uma única prova, a medida tende a dar mais coerência à aplicação do exame e a ampliar a relevância do Enamed para os estudantes", destacou a associação, acrescentando que o projeto confere maior clareza ao debate sobre as exigências técnicas necessárias para o exercício seguro da medicina no Brasil.
Texto: Redação