O governo do Acre regulamentou, por meio do Decreto Nº 11.892 a implementação da Lei nº 4.501/2024, que institui o do Plano Intersetorial para a Promoção e Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE/AC) desta sexta-feira, 22. A medida estabelece diretrizes para elaboração, execução, monitoramento e avaliação das políticas voltadas a esse público no estado.

O decreto organiza os instrumentos de planejamento e acompanhamento da política estadual de atendimento à pessoa com deficiência, com foco na garantia de direitos, promoção da cidadania e ampliação do acesso às políticas públicas. Entre os instrumentos previstos estão o Plano Estadual Intersetorial para Promoção e Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o Plano Anual de Ações e Metas e o Relatório Trimestral de Implementação, que deverá acompanhar a execução das ações previstas.
De acordo com a normativa, a responsabilidade pela elaboração e execução do plano será da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Acre, que deverá participar ativamente do processo e aprovar os instrumentos de planejamento.
O texto também determina que a construção do plano tenha como base as proposições apresentadas na Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência realizada no ano anterior, fortalecendo a participação social na formulação das políticas públicas.
Outro ponto previsto na regulamentação é a criação do Plano Anual de Ações e Metas, instrumento que deverá orientar a execução das políticas públicas e a destinação de recursos orçamentários a cada exercício. O acompanhamento será realizado por meio de relatórios trimestrais apresentados ao Conselho Estadual, permitindo o monitoramento contínuo das ações implementadas.
A regulamentação reforça ainda o caráter intersetorial da política pública, prevendo a integração entre áreas como saúde, educação, assistência social, obras públicas, turismo, trânsito e esporte, de forma a garantir transversalidade no atendimento às pessoas com deficiência.
O decreto autoriza ainda a criação de comitês técnicos intersetoriais, com representantes de diferentes órgãos, para subsidiar a elaboração dos planos e consolidar dados necessários ao monitoramento das políticas públicas.
A publicação estabelece que os prazos para elaboração, submissão e aprovação dos planos e relatórios serão definidos conjuntamente entre a SEASDH e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Acre (Conede/AC), em alinhamento ao planejamento orçamentário estadual, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
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