Política NA MIRA DA JUSTIÇA
INQUÉRITO FLORI: TRE-RO MANTÉM INVESTIGAÇÃO EM BRASÍLIA E REJEITA PEDIDO DA DEFESA
Relator derruba tese apresentada pelo prefeito de Vilhena e mantém apuração sobre supostos crimes eleitorais, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos nas eleições de 2024.
17/06/2026 19h49
Por: Rodrigo Moraes Fonte: Site Painel Político
Site Painel Político

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou, nesta quarta-feira (16), o pedido liminar apresentado pela defesa do prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior, conhecido como Delegado Flori, para suspender o inquérito que apura supostas irregularidades ocorridas durante as eleições municipais de 2024.

A decisão foi proferida pelo relator Guilherme Ribeiro Baldan no Habeas Corpus Criminal nº 0600169-09.2026.6.22.0000 e mantém a investigação sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Assuntos Internos (CGAIN) da Polícia Federal, em Brasília. Com isso, permanece em andamento o inquérito que investiga possíveis crimes de falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos.

Segundo os autos, a apuração foi encaminhada à corregedoria da Polícia Federal em razão da condição funcional de Flori, que é policial federal licenciado para exercer mandato eletivo. Para a Justiça Eleitoral, essa circunstância justifica a atuação da CGAIN na condução do caso.

A defesa do prefeito questionou a legalidade da tramitação do inquérito em Brasília e sustentou que a investigação deveria permanecer sob a responsabilidade de uma autoridade policial lotada na Delegacia da Polícia Federal em Vilhena. O argumento foi apresentado em Habeas Corpus preventivo impetrado pelo advogado Cristian Marcel Calonego Sega contra decisão anterior do 29º Juízo das Garantias, que já havia reconhecido a regularidade do procedimento.

No pedido, a defesa citou dispositivos do Código de Processo Penal, da Lei nº 12.830/2013 e da Resolução nº 23.640/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), defendendo a aplicação do chamado princípio do “delegado natural”.

Ao analisar o caso, o relator rejeitou a tese. Em sua decisão, Baldan destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento consolidado de que os princípios constitucionais do juiz natural e do promotor natural são garantias destinadas exclusivamente aos magistrados e aos membros do Ministério Público, não sendo extensíveis às autoridades policiais.

Com esse entendimento, o magistrado afastou a alegação de irregularidade na escolha da autoridade responsável pela investigação e manteve a continuidade do inquérito na corregedoria da Polícia Federal, em Brasília.

Além de negar a liminar, o relator determinou o levantamento do sigilo do processo, tornando públicos os principais fundamentos da decisão. O mérito do Habeas Corpus ainda será analisado pelo colegiado do TRE-RO, mas, até lá, a investigação segue normalmente.

Texto: Dr Rodrigo Rafael 
Advogado e Jornalista