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Detran alerta para itens de segurança nas estradas

Uso obrigatório de capacete, cinto, dispositivos de retenção para crianças e transporte adequado de pets são fundamentais para garantir uma viagem ...

16/06/2026 às 16h48
Por: Rodrigo Moraes Fonte: Secom Pará
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Foto: Ascom/Detran
Foto: Ascom/Detran

Faltam poucos dias para o início das férias escolares e, como acontece todos os anos, o mês de julho registra um aumento significativo no fluxo de veículos em direção às praias, balneários e demais destinos turísticos. Porém, antes de pegar a estrada, é essencial observar o uso correto dos dispositivos de segurança por quem dirige e por todos os ocupantes do veículo.

O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) alerta que o capacete, os dispositivos de retenção para crianças, o transporte adequado de animais e o cinto de segurança são fundamentais para a preservação da vida e fazem parte das ações de fiscalização dos órgãos de trânsito.

Para os motociclistas, o capacete é obrigatório, salva vidas e contribui para a redução da gravidade das lesões em caso de sinistro. O equipamento é indispensável para condutores e passageiros de ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos motorizados.

O artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração gravíssima conduzir motocicleta ou transportar passageiro sem capacete de segurança, sujeitando o condutor à multa de R$ 293,47 e à suspensão do direito de dirigir. Já a utilização do capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou em desacordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), configura infração de natureza média.

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Transporte de crianças

Quando o assunto é transporte de crianças, todo cuidado é essencial, sobretudo em períodos de grande movimentação nas rodovias. O uso correto dos dispositivos de retenção reduz significativamente o risco de lesões graves e mortes em caso de colisão.

Em veículos de passeio, crianças de até um ano de idade ou com peso de até 13 quilos devem utilizar o bebê-conforto instalado de costas para o movimento do veículo. De um a quatro anos, a cadeirinha deve ser utilizada voltada para frente. Entre quatro e sete anos e meio, a criança deve ser transportada em assento de elevação, que permite o posicionamento adequado do cinto de segurança.

Entre sete anos e meio e dez anos incompletos, as crianças devem ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança, desde que possuam altura superior a 1,45 metro. Caso contrário, devem permanecer utilizando o dispositivo de retenção adequado. A partir dos dez anos, já podem ocupar o banco dianteiro, sempre utilizando o cinto de segurança. Nas motocicletas, é proibido transportar crianças menores de dez anos ou que não possuam condições de cuidar da própria segurança.

"Os pais e responsáveis devem se conscientizar de que a criança não pode cuidar da própria segurança. O uso correto dos dispositivos de retenção no carro e dos equipamentos de proteção na motocicleta é fundamental para minimizar as consequências de um sinistro. Além disso, orientar os pequenos sobre a travessia segura e conduzí-los sempre de mãos dadas nas calçadas são atitudes que ajudam a preservar vidas", destaca o diretor técnico-operacional do Detran, Bento Gouveia.

O condutor flagrado transportando crianças em desacordo com as normas de retenção está sujeito à infração gravíssima, multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.

Transporte seguro dos animais

No caso dos animais de estimação, a orientação é nunca transportá-los soltos dentro do veículo ou no colo de qualquer ocupante. Além de comprometer a segurança do condutor, essa prática aumenta o risco de ferimentos graves ao próprio animal em caso de frenagem brusca ou colisão.

Embora o Código de Trânsito Brasileiro não estabeleça um dispositivo obrigatório específico para o transporte de pets, recomenda-se a utilização de caixas transportadoras ou cintos de segurança próprios para animais, garantindo maior proteção durante a viagem.

De acordo com o CTB, conduzir veículo transportando animal à esquerda do condutor ou entre seus braços e pernas constitui infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Já transportar animais nas partes externas do veículo, com a cabeça para fora da janela ou na caçamba, caracteriza infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo.

Cinto de segurança

Quando o assunto é trânsito, o cinto de segurança continua sendo um dos principais aliados na prevenção de mortes e lesões graves. Seu uso é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, independentemente do percurso.

"A responsabilidade de garantir que todos os passageiros utilizem corretamente o cinto de segurança é do condutor. Antes de iniciar a viagem, é fundamental verificar se todos estão devidamente protegidos, pois esse simples gesto pode salvar vidas e também é alvo da fiscalização dos órgãos de trânsito", ressalta Bento Gouveia.

Antes de viajar, a melhor escolha é sempre colocar a segurança em primeiro lugar. O uso correto do capacete, dos dispositivos de retenção para crianças, do transporte adequado para os animais e do cinto de segurança representa um compromisso com a preservação da vida e com um trânsito mais seguro para todos.

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