Em uma das decisões mais emblemáticas envolvendo um parlamentar brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em junho de 2013, a prisão do então deputado federal Natan Donadon, de Rondônia, após o trânsito em julgado de sua condenação por peculato e formação de quadrilha.
Por maioria dos votos, os ministros rejeitaram um segundo recurso apresentado pela defesa e reconheceram que não havia mais possibilidade de contestação da sentença. Com isso, foi expedido mandado de prisão para o início do cumprimento da pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado.
O caso teve origem em desvios de recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia, ocorridos quando Donadon exercia o cargo de diretor financeiro da Casa. Segundo a denúncia, recursos públicos foram desviados por meio de um contrato de publicidade considerado fictício, envolvendo a empresa MPJ Marketing, Propaganda e Jornalismo Ltda.
A condenação havia sido definida pelo STF em outubro de 2010. Na época, Donadon renunciou ao mandato de deputado federal na véspera do julgamento, mas a Corte decidiu manter a análise do processo. Pouco depois, ele voltou a ser eleito para a Câmara dos Deputados.
Durante o julgamento dos recursos, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a defesa tentava apenas rediscutir questões já decididas pelo Supremo, sem apresentar qualquer obscuridade, contradição ou omissão que justificasse novos embargos de declaração.
O caso ganhou repercussão nacional por envolver a prisão de um deputado federal no exercício do mandato e se tornou um dos episódios mais marcantes da história política de Rondônia e do combate à corrupção no país.
Fonte: noticias.stf.jus.br
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