Uma condenação relacionada às eleições de 2014 continua sendo um dos episódios mais marcantes da política de Porto Velho. Na época, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve a condenação do então candidato a vereador Francisco Edwilson Bessa Holanda Negreiros, conhecido como Edwilson Negreiros, e de seu pai, o empresário José Edilson Negreiros, pelo crime de compra de votos.
O julgamento em segunda instância confirmou a sentença proferida pela 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, fixando pena de dois anos e onze meses de prisão em regime semiaberto para ambos. De acordo com a acusação, os dois praticaram captação ilícita de sufrágio, conduta popularmente conhecida como compra de votos, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral.
Durante a análise do recurso, os magistrados do TRE rejeitaram os argumentos apresentados pela defesa e mantiveram integralmente a condenação. Participaram do julgamento os juízes eleitorais Dimes da Costa Braga, Guilherme Baldan e Adolpho Najourkis Neto, relator do processo, além do desembargador Roosevelt Queiroz e da procuradora federal Gisele Bleggi. O desembargador Moreira Chagas proferiu o voto de qualidade, acompanhando o entendimento pela manutenção da sentença.
Embora ainda houvesse possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a condenação em segunda instância passou a produzir efeitos eleitorais imediatos. Com isso, Edwilson Negreiros ficou enquadrado nas regras da Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegível enquanto permanecesse válida a condenação.
O caso teve origem em fatos apurados durante a campanha eleitoral de 2014 e resultou em uma das mais conhecidas condenações por compra de votos registradas na política de Rondônia.
Texto: Redação