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Bombeiro é condenado por levar prostitutas ao quartel 29 vezes
Denúncia relata que a situação ocorreu ao menos 29 vezes. O soldado reformado do Corpo de Bombeiros foi condenado em primeira instância.
14/06/2026 10h51
Por: Rodrigo Moraes Fonte: Jornal Metrópoles
Arte / Metrópoles

A Justiça Militar do Rio Grande do Sul condenou um soldado reformado do Corpo de Bombeiros por levar prostitutas ao quartel durante o serviço. A condenação, em primeira instância, foi embasada em trocas de mensagens, relatos de testemunhas e mídias que apontaram a entrada das acompanhantes no local, a convite do militar, em 29 ocasiões. A coluna teve acesso à íntegra do processo.

O Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade, julgou procedente a ação penal militar para condenar o soldado reformado Gilberto Hoffmann dos Santos a 10 meses de detenção, inicialmente em regime fechado. Os fatos que levaram à condenação são de 2022, mas a sentença foi publicada em março deste ano. A defesa recorreu.

Os arquivos extraídos do aparelho revelam a negociação de programas com diversas profissionais do sexo. Nos diálogos, o militar não escondia que era bombeiro e deixava as mulheres cientes de que o programa ocorreria às escondidas, nas dependências do quartel.

“Fico sozinho aqui no serviço, consegue vim (sic) aqui. Sou bombeiro”, escreveu a uma delas. O aviso se repetia nos diferentes contatos e, se a negociação avançasse, ele encaminhava a localização do quartel localizado no nº 3.350 da Avenida Getúlio.

Nas mensagens a que a coluna teve acesso, fica clara a tentativa do militar de garantir a discrição dos encontros. À espera das acompanhantes, ele monitorava os colegas no quartel e pedia que elas acessassem o local por uma entrada lateral. O encontro se dava em um “quartinho”.

Além de negociarem os valores por quantidade de horas de atendimento, as mensagens entre o militar e a acompanhante revelam conversas sobre consumo de bebidas alcoólicas e drogas durante os programas nas dependências militares.

Na sentença, a juíza Mariluce Dias Bandeira ressaltou que “inexiste qualquer dúvida de que o acusado manteve, em diversas ocasiões (29, conforme a inicial) relações sexuais com mulheres, dentro das dependências do Quartel do Corpo de Bombeiros de Alvorada/RS, em diversos horários, correspondentes àqueles em que se encontrava escalado de serviço, inclusive com referência a pernoites das moças no quartel”.

“Os fatos são graves, e o conjunto das provas confere certeza suficiente acerca da autoria e da materialidade delitivas e confirmam a prática dos crimes descritos no artigo 235 do CPM, por 29 vezes”, afirmou a sentença.

O Código Penal Militar, em seu artigo 235, prevê como crime a prática de ato libidinoso em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar. A pena varia de seis meses a um ano de detenção.

Exposição nas redes

Uma das acompanhantes recebidas pelo militar foi mais ousada e publicou no Instagram registros dentro da unidade. Em uma postagem nos “stories” ela diz ter ido atender ao cliente favorito dela no Corpo de Bombeiros de Alvorada. Em outra, ela escreve: “Chamei o bombeiro pra apaga (sic) meu fogo ??”.

Durante a investigação, a garota de programa prestou depoimento em que relatou a dinâmica do atendimento ao bombeiro. Segundo ela, ocorreram dois encontros no quartel em agosto de 2022. Declarou, ainda, que fez uso de bebidas alcoólicas com o bombeiro e que teve relações sexuais.

Esposa traída denunciou

A denúncia que deu início à investigação contra um soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul por levar prostitutas ao quartel partiu da então companheira dele. A mulher pegou o celular do companheiro no interior de uma viatura e o entregou à corporação quando formalizou a denúncia.

Em depoimento, a denunciante relatou que foi motivada a expor o caso por entender que o então esposo, que atuava como motorista de viatura, estaria colocando em risco a vida de outras pessoas, já que possivelmente se deslocava para atendimento de ocorrências após ter ingerido bebidas alcoólicas.

Defesa contesta provas

Em nota enviada à coluna, a defesa do soldado reformado Gilberto Hoffmann afirmou que a “investigação se iniciou através de uma apreensão ilegal do aparelho celular do investigado, sendo acessado e extraído o conteúdo das conversas sem a devida autorização judicial”.

“Temos plena convicção de que tais atrocidades não serão chanceladas pelo Tribunal de Justiça Militar, que deverá anular o processo”, completou. O advogado do militar já apresentou recurso à decisão de primeira instância.

Na petição que tenta reverter a condenação, a defesa questiona a legitimidade das provas. É apontada suposta irregularidade em questões como o acesso da então esposa do militar ao aparelho celular e a falta de descrição pormenorizada das 29 vezes em que ele teria praticado ato libidinoso na unidade militar.

Texto: Jornal Metrópoles