A proposta altera dispositivos da Lei Complementar nº 138/2001, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente, para evitar que instrumentos musicais e equipamentos de som pertencentes aos artistas sejam apreendidos em casos de infrações relacionadas à poluição sonora.
Pelo projeto, a apreensão continuará sendo uma medida possível durante fiscalizações, mas ficará restrita ao estabelecimento responsável pela irregularidade, como bares, restaurantes, casas de shows e espaços de eventos. Os instrumentos e equipamentos de propriedade dos músicos contratados para se apresentar no local ficariam protegidos da sanção.
Na justificativa da proposta, Sofia Andrade destaca que muitos artistas acabam sofrendo prejuízos por problemas que fogem de sua responsabilidade, como a ausência de licenças, falhas na estrutura acústica ou outras irregularidades atribuídas aos proprietários dos estabelecimentos.
A parlamentar argumenta que os instrumentos musicais representam a principal ferramenta de trabalho dos profissionais da música e, em muitos casos, constituem a fonte de renda responsável pelo sustento de suas famílias. A apreensão desses equipamentos, segundo ela, pode causar impactos financeiros severos e comprometer a continuidade das atividades profissionais dos artistas.
O projeto também busca estabelecer que as penalidades administrativas sejam direcionadas exclusivamente aos verdadeiros responsáveis pelas infrações ambientais, garantindo uma atuação fiscalizatória mais justa e proporcional.
Para a vereadora, a iniciativa fortalece a valorização da classe artística local, preserva o direito ao trabalho dos músicos e contribui para uma fiscalização equilibrada, sem prejudicar trabalhadores que apenas prestam serviços nos estabelecimentos autuados.
A proposta agora seguirá para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal de Porto Velho antes de ser submetida à votação em plenário.
Texto: Redação
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