Uma moradora de Rondônia conquistou na Justiça o direito de ser indenizada após enfrentar uma longa espera para ter acesso à rede de abastecimento de água. Segundo o processo, o pedido de ligação foi realizado em outubro de 2025, mas a concessionária responsável não teria prestado o serviço dentro do prazo esperado.
A consumidora afirmou ter buscado diversas soluções administrativas, acumulando protocolos e contatos com a empresa, sem obter resposta efetiva. A falta de água, segundo a ação, comprometeu diretamente as condições básicas de higiene, saúde e bem-estar da família.
Ao analisar o caso, o juiz considerou insuficientes as justificativas apresentadas pela concessionária para o atraso de quase 120 dias e destacou que não foram comprovados impedimentos concretos que justificassem a demora. A decisão manteve a obrigação de fornecimento do serviço e determinou o pagamento de indenização à moradora.
O caso reacende o debate sobre a qualidade dos serviços essenciais prestados à população e o dever das concessionárias de garantir atendimento eficiente aos consumidores.
Texto: Redação