Uma moradora de Rondônia conquistou na Justiça o direito de ser indenizada após enfrentar uma longa espera para ter acesso à rede de abastecimento de água. Segundo o processo, o pedido de ligação foi realizado em outubro de 2025, mas a concessionária responsável não teria prestado o serviço dentro do prazo esperado.
A consumidora afirmou ter buscado diversas soluções administrativas, acumulando protocolos e contatos com a empresa, sem obter resposta efetiva. A falta de água, segundo a ação, comprometeu diretamente as condições básicas de higiene, saúde e bem-estar da família.
Ao analisar o caso, o juiz considerou insuficientes as justificativas apresentadas pela concessionária para o atraso de quase 120 dias e destacou que não foram comprovados impedimentos concretos que justificassem a demora. A decisão manteve a obrigação de fornecimento do serviço e determinou o pagamento de indenização à moradora.
O caso reacende o debate sobre a qualidade dos serviços essenciais prestados à população e o dever das concessionárias de garantir atendimento eficiente aos consumidores.
Texto: Redação
PREVENÇÃO Em Salvaterra, Adepará e Sespa orientam produtores de açaí para prevenção ao Mal de Chagas
PREVENÇÃO Em Salvaterra, Adepará e Sespa orientam cadeia produtiva do açaí sobre prevenção à doença de Chagas
MARABÁ Escolas públicas do Pará valorizam cultura e identidade amazônica
EM MARABÁ Governo do Pará promove valorização da cultura e identidade amazônica em escolas da rede pública estadual
FISCALIZAÇÃO Artran emite 71 autos de infração nas rodovias estaduais
TRANSPORTE INT... Artran emite 71 autos de infração durante fiscalização nas rodovias estaduais Mín. 20° Máx. 31°
Mín. 22° Máx. 35°
Parcialmente nubladoMín. 22° Máx. 35°
Tempo nublado