O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, homologou um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG), suspendendo a ação penal em que ele é réu por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Para obter o benefício, o parlamentar admitiu a prática dos crimes apontados pela acusação, entre eles incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes da República, ataques ao sistema eleitoral e associação criminosa.
Segundo denúncia apresentada pela PGR e aceita anteriormente pela Primeira Turma do STF, o deputado teria utilizado redes sociais para questionar o processo eleitoral brasileiro e incentivar manifestações de caráter golpista.
Ao homologar o acordo, Moraes destacou que, apesar da gravidade dos fatos investigados, a legislação permite a aplicação do instrumento jurídico em casos que atendam aos requisitos legais. O Acordo de Não Persecução Penal foi incorporado ao Código de Processo Penal em 2019 e permite que o Ministério Público deixe de oferecer denúncia ou suspenda o andamento do processo em determinados crimes sem violência, desde que o investigado reconheça a autoria dos fatos e cumpra condições estabelecidas.
Entre as obrigações assumidas por Sargento Rodrigues está a prestação de 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com carga mínima de 30 horas mensais.
O parlamentar também deverá pagar R$ 5 mil de indenização, valor que será destinado a entidade indicada pela Justiça responsável pelo acompanhamento do acordo.
Outra medida prevista é a proibição do uso de redes sociais abertas até o cumprimento integral das condições impostas. Além disso, Rodrigues terá de participar presencialmente de um curso sobre democracia, Estado de Direito e golpe de Estado, com carga horária de 12 horas.
O acordo ainda determina que o deputado não poderá praticar novos crimes durante o período de vigência das medidas e deverá declarar que não possui outro acordo semelhante firmado anteriormente com o Ministério Público.
Com a homologação, a ação penal ficará suspensa enquanto todas as exigências forem cumpridas. Caso as condições sejam integralmente atendidas, o processo poderá ser arquivado.
Os acordos de não persecução penal têm sido utilizados pela PGR em parte dos casos relacionados aos atos de 8 de janeiro, especialmente em situações envolvendo investigados que não participaram diretamente da depredação das sedes dos Três Poderes, mas que, segundo as investigações, teriam incentivado ou apoiado ações contra a ordem democrática.
Fonte: Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
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