A Justiça Federal manteve a responsabilização do ex-senador da República e ex-prefeito de Ariquemes, Ernandes Amorim, pelo desmatamento ilegal de 34 hectares na Reserva Extrativista Rio Preto Jacundá, em Rondônia. A decisão atende à Advocacia-Geral da União (AGU), que atuou em defesa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia rejeitou o recurso apresentado por Amorim ao considerar que a contestação foi protocolada fora do prazo legal. Com isso, permanece válida a cobrança da multa de R$ 7,5 milhões aplicada pelo Ibama em razão dos danos causados à área protegida da Floresta Amazônica.
O caso remonta a 2007, quando o ex-senador foi autuado pelo órgão ambiental por promover o desmatamento ilegal dentro da Reserva Extrativista Rio Preto Jacundá. O processo administrativo foi concluído em 2017 e, posteriormente, inscrito em dívida ativa da União.
Há cerca de sete anos, a cobrança passou a tramitar na Justiça por meio de uma execução fiscal. Além da intempestividade do recurso, a decisão judicial considerou o conjunto de provas apresentado pelo Ibama e pela AGU, que comprovaram a ocorrência da infração ambiental.
A decisão reforça a atuação dos órgãos ambientais e da União na responsabilização de infratores por crimes ambientais e na proteção das unidades de conservação da Amazônia brasileira.
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