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Gratuidade no transporte intermunicipal é prorrogada até às 12h de terça-feira (27)

Medida amplia prazo para o retorno dos eleitores aos municípios de origem e vale para os transportes rodoviário e aquaviário do Pará

25/10/2026 às 17h56
Por: Redação Fonte: Secom Pará
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Foto: Pedro Guerreiro / Ag. Pará
Foto: Pedro Guerreiro / Ag. Pará

Terminal Hidroviário de Icoaraci

gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário e aquaviário do Pará foi prorrogada até às 12h de terça-feira (27). A prorrogação foi solicitada pela Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran), por meio de ofício encaminhado ao governo do Estado neste domingo (25), considerando a necessidade de ampliar o prazo para atender à demanda de passageiros.

Segundo o diretor-geral da Artran, Luciano Dias, a extensão do benefício busca assegurar melhores condições de deslocamento aos eleitores.

“Estamos ampliando o prazo para garantir que os eleitores tenham mais tempo para retornar aos seus municípios de origem, com acesso à gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário e aquaviário. A medida busca atender à demanda de passageiros e assegurar o cumprimento do benefício”, afirmou Luciano Dias.

A gratuidade é válida exclusivamente para viagens entre municípios paraenses e não inclui o Sistema Integrado de Transporte Metropolitano (SIT/BRT Metropolitano).

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Decreto estabeleceu gratuidade no segundo turno

O benefício foi estabelecido pelo Decreto Estadual nº 5.715, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 19 de outubro. A medida autorizou o transporte gratuito de eleitores nos serviços intermunicipais rodoviário e aquaviário, para os deslocamentos de ida ao município do domicílio eleitoral e de retorno ao local de origem. O decreto também previu a gratuidade no BRT Metropolitano, com regras e período específicos.

Inicialmente, a gratuidade nos transportes rodoviário e aquaviário foi estabelecida das 12h de sexta-feira (23) até às 12h de segunda-feira (26).

Texto: Rosivaldo Almeida / Ascom Artran

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