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Política ADVOCACIA

Advogados poderão atuar em todo o Brasil sem pagar inscrição suplementar à OAB, prevê projeto de Kim Kataguiri

Proposta apresentada na Câmara dos Deputados pretende acabar com a cobrança de anuidades adicionais para profissionais que atuam em diferentes estados; OAB também discute mudanças nas regras atuais.

23/10/2026 às 16h49
Por: Redação Fonte: JOTA — reportagem original de Daniel Marques Vieira, publicada em 20 de outubro de 2026.
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Deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP). Foto: Câmara dos Deputados.
Deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP). Foto: Câmara dos Deputados.

O deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que pode representar uma mudança significativa para milhares de advogados brasileiros. A proposta pretende extinguir a obrigatoriedade de inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), permitindo que profissionais exerçam a advocacia em diferentes estados utilizando apenas o registro de sua seccional de origem.

O Projeto de Lei nº 5.608/2026, protocolado em 19 de outubro, propõe alterar a Lei nº 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia, para eliminar uma exigência considerada pelo parlamentar excessivamente burocrática e financeiramente prejudicial à categoria.

Atualmente, a legislação estabelece que o advogado deve providenciar inscrição suplementar quando passa a atuar habitualmente em outro estado, situação caracterizada pela participação em mais de cinco causas por ano naquela unidade da Federação.

Na prática, a regra pode obrigar profissionais que possuem processos em diferentes regiões do país a realizar registros adicionais e arcar com novas anuidades.

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Proposta busca reduzir custos e modernizar a advocacia

Na justificativa do projeto, Kataguiri argumenta que o atual sistema não acompanha as transformações tecnológicas do Poder Judiciário, especialmente diante da expansão dos processos eletrônicos, das audiências virtuais e da possibilidade de atuação profissional a distância.

Para o deputado, a exigência de múltiplas inscrições representa um obstáculo financeiro, sobretudo para advogados em início de carreira e escritórios de pequeno e médio porte.

A proposta busca permitir que um advogado inscrito, por exemplo, na OAB de Rondônia possa atuar regularmente em processos no Amazonas, Acre, São Paulo ou qualquer outro estado sem precisar solicitar inscrição suplementar apenas em razão da quantidade de causas patrocinadas.

A alteração também poderá beneficiar escritórios que atendem clientes em diferentes unidades da Federação, reduzindo despesas administrativas e simplificando sua organização profissional.

OAB também discute mudanças nas cobranças

A iniciativa parlamentar surge em um momento em que a própria Ordem dos Advogados do Brasil debate a necessidade de reformular as regras referentes às inscrições suplementares.

Em reunião realizada em 19 de outubro, representantes das seccionais discutiram alternativas para modernizar o sistema, considerando a expansão da advocacia digital e as dificuldades relacionadas às cobranças adicionais.

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais deverá apresentar propostas em aproximadamente 30 dias, buscando conciliar a simplificação das exigências com a manutenção da estrutura financeira das seccionais.

Entre os pontos discutidos está a necessidade de estabelecer critérios mais objetivos para identificar quando existe efetiva atuação profissional em outro estado, evitando cobranças fundamentadas exclusivamente na presença do nome do advogado em procurações.

A OAB de São Paulo também defendeu a revisão do modelo atual, apontando a importância de adequar as regras à realidade do exercício profissional.

O que muda para os advogados se o projeto for aprovado?

Caso a proposta seja aprovada e transformada em lei, a inscrição principal do advogado poderá ser suficiente para sua atuação processual em todo o território nacional, independentemente da quantidade de causas em outros estados.

Isso poderá representar economia financeira, redução de procedimentos administrativos e maior liberdade de atuação para profissionais que trabalham com processos eletrônicos em diferentes tribunais.

Entretanto, a proposta ainda não está em vigor. O texto precisa passar pela tramitação legislativa e pelas etapas necessárias até sua eventual transformação em lei.

Até que ocorra uma mudança efetiva na legislação, permanece válida a exigência de inscrição suplementar prevista no Estatuto da Advocacia.

A discussão promete mobilizar a classe jurídica em todo o país, especialmente diante do debate sobre os custos do exercício profissional e a necessidade de modernização das normas que regulamentam a advocacia brasileira.

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