Enquanto ambulâncias percorrem diariamente as rodovias e cidades de Rondônia transportando pacientes em estado grave, realizando transferências para leitos especializados, atendendo demandas da regulação estadual e garantindo a continuidade da assistência à saúde, as empresas responsáveis pelo transporte inter-hospitalar enfrentam uma realidade que desafia a lógica administrativa e os princípios constitucionais que regem a gestão pública: a ausência de pagamento por serviços regularmente prestados e comprovados junto à Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU/RO) desde fevereiro de 2026.
A situação preocupa não apenas empresários e trabalhadores do setor, mas toda a sociedade rondoniense, uma vez que o transporte inter-hospitalar constitui atividade essencial para o funcionamento da rede pública de saúde. Sem ambulâncias, equipes médicas, combustível, manutenção veicular e profissionais devidamente remunerados, torna-se inviável assegurar a transferência de pacientes para unidades de referência, leitos de UTI, centros cirúrgicos e tratamentos especializados.
O que causa maior perplexidade é que, segundo informações relatadas pelas empresas contratadas, diversos outros contratos continuados da área da saúde vêm sendo regularmente pagos pela Administração Pública Estadual, incluindo serviços de limpeza hospitalar, alimentação hospitalar e outras atividades terceirizadas igualmente relevantes. Entretanto, os contratos relacionados ao transporte inter-hospitalar permanecem sem quitação há meses, sem que tenha sido apresentada justificativa pública, transparente e juridicamente fundamentada capaz de explicar os motivos da diferenciação observada.
A Constituição Federal é expressa ao determinar, em seu artigo 37, que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tais princípios não constituem meras recomendações administrativas, mas verdadeiras obrigações constitucionais impostas a todos os agentes públicos.
A impessoalidade exige que a Administração adote critérios objetivos e uniformes em suas decisões, vedando favorecimentos, distinções arbitrárias ou tratamentos diferenciados sem fundamento legal. A isonomia impõe que contratados que se encontram em situações equivalentes recebam tratamento administrativo equivalente. A moralidade administrativa exige lealdade institucional, boa-fé e respeito aos compromissos assumidos pelo próprio Poder Público. Já a publicidade determina transparência plena dos atos administrativos e das razões que justificam suas decisões.
A gravidade da situação torna-se ainda mais evidente quando se observa que os próprios contratos administrativos firmados pela SESAU/RO estabelecem prazo máximo de até 30 (trinta) dias para realização dos pagamentos após a liquidação da despesa, atesto dos serviços prestados e apresentação da documentação necessária.
No caso das empresas responsáveis pelo transporte inter-hospitalar, os serviços vêm sendo executados regularmente, com apresentação de notas fiscais, relatórios operacionais, documentos comprobatórios e demais exigências contratuais. Isso significa que os prazos de pagamento previstos contratualmente encontram-se integralmente esgotados há vários meses, sem que exista, até o presente momento, justificativa legal formalmente divulgada para os sucessivos atrasos.
A inadimplência administrativa prolongada não pode ser tratada como mero problema burocrático. Uma vez executado o serviço, atestada sua regular prestação e liquidada a despesa, surge para a Administração Pública o dever jurídico de efetuar o pagamento dentro dos prazos contratualmente estabelecidos. O descumprimento reiterado dessa obrigação compromete o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, garantia expressamente protegida pela Constituição Federal e pela legislação de licitações e contratos.
Sob a ótica legal, a situação também desperta preocupações relevantes.
A antiga Lei nº 8.666/1993, ainda aplicável a diversos contratos administrativos em vigor, estabelecia em seu artigo 5º que os pagamentos da Administração Pública devem observar a estrita ordem cronológica de exigibilidade, admitindo-se exceções apenas mediante justificativa formal da autoridade competente.
No mesmo sentido, a Lei nº 14.133/2021 dispõe em seu artigo 141 que os pagamentos devem respeitar a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, permitindo eventual alteração apenas mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação aos órgãos de controle interno e ao Tribunal de Contas competente.
A finalidade dessas normas é justamente impedir favorecimentos, discricionariedade indevida, escolhas subjetivas e tratamentos desiguais entre credores da Administração Pública.
Diante desse cenário, surgem questionamentos que não podem ser ignorados: quais critérios estão sendo utilizados para definição das prioridades de pagamento? Existe ato administrativo formal justificando eventual quebra da ordem cronológica? Houve comunicação aos órgãos de controle acerca da alteração dessa ordem? Qual a previsão concreta para regularização dos débitos acumulados? Por que determinados contratos recebem regularmente enquanto outros permanecem aguardando pagamento há meses?
Até o presente momento, as empresas afetadas relatam não ter recebido respostas claras, objetivas e suficientemente fundamentadas acerca dessas questões, circunstância que agrava a insegurança jurídica e dificulta o planejamento operacional das atividades.
A ausência de transparência sobre os motivos dos atrasos, somada à inexistência de informações públicas sobre eventual cronograma de regularização, afronta diretamente os princípios da publicidade e da transparência administrativa, impedindo que a sociedade acompanhe adequadamente a gestão dos recursos públicos e a condução dos contratos administrativos.
Os reflexos econômicos são igualmente preocupantes. As empresas continuam arcando com salários, encargos trabalhistas, tributos, combustível, manutenção de ambulâncias, aquisição de insumos, seguros, fornecedores e demais custos indispensáveis à continuidade dos serviços. Em muitos casos, os contratos são mantidos exclusivamente para evitar a interrupção do atendimento à população, mesmo diante da ausência prolongada de contraprestação financeira por parte do Estado.
A situação exige atenção imediata dos órgãos de controle e fiscalização. Caso sejam constatadas violações à ordem cronológica de pagamentos, ausência de motivação administrativa, descumprimento injustificado dos prazos contratuais, omissões na prestação de informações públicas ou qualquer conduta incompatível com os princípios constitucionais da Administração Pública, deverão ser promovidas as respectivas apurações para identificação e responsabilização dos agentes públicos envolvidos, nos limites da legislação administrativa, civil e de controle externo.
Mais do que uma discussão contratual, o que está em jogo é a observância dos princípios fundamentais que sustentam a gestão pública brasileira. A legalidade exige cumprimento dos contratos. A impessoalidade exige critérios objetivos. A isonomia exige tratamento igualitário. A moralidade exige respeito aos compromissos assumidos. E a publicidade exige transparência perante a sociedade.
A população de Rondônia tem o direito de saber por que um serviço essencial para a rede estadual de saúde permanece sem receber pelos serviços prestados há meses, quais providências estão sendo adotadas para solucionar o problema e quem responderá caso os prejuízos decorrentes desses atrasos venham a comprometer a continuidade do atendimento prestado à população.
Por fim, este espaço permanece integralmente aberto para que a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO apresente esclarecimentos, informações oficiais, justificativas técnicas e jurídicas, bem como, principalmente, um cronograma efetivo de regularização dos pagamentos pendentes, em respeito aos princípios da transparência, publicidade, legalidade, segurança jurídica e boa administração que devem nortear toda atuação do Poder Público.
Texto: Redação
Saúde InfoGripe: cresce número de hospitalizações por VSR e gripe
Saúde Butantan mantém estudo sobre vacina da dengue em idosos
Saúde Projeto Mais Médicos Especialistas recebe 50 profissionais no Rio
Saúde Governo institui Política de Qualidade e Segurança do Paciente no SUS
Denúncia SAÚDE EM COLAPSO? RAFAEL FERA DENUNCIA FALTA DE LEITOS, MEDICAMENTOS E INSUMOS EM RONDÔNIA
Saúde Pesquisas sobre saúde da mulher terão investimentos de R$ 60 milhões Mín. 20° Máx. 33°
Mín. 22° Máx. 34°
Tempo limpoMín. 22° Máx. 34°
Tempo nublado