
O transporte rodoviário de cargas entre Brasil, Argentina, Uruguai e Chile passa por uma mudança estrutural na forma como o despacho aduaneiro é realizado nas fronteiras terrestres do Mercosul. Documentos como o Conhecimento de Transporte Rodoviário Internacional (CRT) e o Manifesto Internacional de Carga e Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA) deixam de ser tratados em papel e passam a ser manifestados eletronicamente pelo módulo CCT do Portal Único de Comércio Exterior, com a operação de importação encerrada apenas quando a entrega é vinculada à Declaração Única de Importação (DUIMP) no destino.
A transição integra o Novo Processo de Importação conduzido pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior, que prevê o desligamento definitivo da Declaração de Importação (DI) no modal terrestre e rodoviário a partir de 1º de dezembro de 2026. Em paralelo, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também revisou, em junho deste ano, as normas que regem o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC), consolidando por país as exigências de habilitação, licenciamento e seguro obrigatório.
Localizada em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, próxima a um dos maiores portos secos da América Latina, a Transmaas Logística Internacional, fundada em 2003 e hoje com sucursais na Argentina, no Chile e no Uruguai, acompanha de perto os efeitos práticos dessa digitalização e precisou ajustar processos internos para se adequar às novas exigências.
A informação passa a ser peça central da operação
Segundo Francisco Gomes, diretor administrativo da Transmaas, a mudança altera menos a burocracia e mais a natureza da informação exigida. "O que antes se resolvia no escritório de forma física, com o jogo de vias impresso e um ajuste de caneta, virou uma cadeia de eventos de sistema: manifestação, chegada, recepção, vinculação, entrega. Se um elo estiver inconsistente, a carga não anda", afirma.
De acordo com o executivo, o novo modelo exige que a descrição da mercadoria, a classificação fiscal, os atributos e o licenciamento estejam corretos ainda na origem da operação, já que eventuais erros não são mais identificados apenas no momento do desembaraço. Em Uruguaiana, essa exigência se soma ao controle digital de acesso ao terminal, que já demanda cadastro prévio de veículo, motorista e agendamento.
Gomes explica que um dos principais desafios está na qualidade da informação que chega até a transportadora. "O transportador declara, mas o dado nasce no importador, no exportador e no despachante. Quando a descrição da mercadoria vem genérica, o problema chega até nós na forma de caminhão parado", diz. Ele cita ainda a integração tecnológica com a API do módulo CCT e a convivência com ritmos distintos de digitalização entre Brasil, Argentina e Uruguai como pontos de atenção.
O diretor administrativo ressalta ainda que, na fase de adaptação, os custos operacionais tendem a subir antes de recuar. "É custo de conformidade, e quem não o assume agora vai pagá-lo mais caro em dezembro, na forma de retrabalho", avalia. "O ganho estrutural deve vir do despacho antecipado, que permite registrar a declaração antes da chegada física do veículo e reduzir o tempo de caminhões parados na fronteira", completa.
Preparação e conformidade entram no centro da estratégia
Para se preparar, Gomes recomenda concentrar esforços em quatro frentes: mapear a exposição às novas regras cruzando os códigos fiscais com o cronograma de desligamento da DI; organizar catálogo de produtos e licenciamento digital; revisar a habilitação do transporte, já que a licença informada no MIC/DTA passa a ser confrontada com a base da ANTT; e capacitar as equipes envolvidas na operação.
Ele chama atenção também para um ponto pouco discutido: o Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) e o seguro de responsabilidade civil passaram a ser verificados com data de vencimento diretamente pelo sistema. "Documento vencido deixou de ser um problema de fiscalização em estrada e virou uma trava de sistema antes da viagem", pontua. A Portaria SUROC nº 17 também esclareceu que a obrigatoriedade do CIOT não se aplica ao transporte rodoviário internacional, dúvida recorrente entre transportadoras.
Olhando para os próximos meses, Gomes projeta que 1º de dezembro de 2026 deve se confirmar como o marco definitivo de desligamento da DI no modal terrestre, ainda que ajustes pontuais de cronograma sejam possíveis. "Não trabalharia com a hipótese de que a data não se cumpra, mas também não me surpreenderia com ajustes pontuais, porque tem sido assim em todos os modais", contextualiza.
Para o executivo, a consolidação do processo deve valorizar o histórico das empresas: "Quem tem certificação, integração e consistência de informação tende a atravessar a fronteira mais rápido, e essa diferença vai deixar de ser detalhe operacional para virar diferencial comercial", percebe.
O diretor administrativo destaca ainda que, historicamente, as travas na fronteira raramente decorrem da própria mudança normativa. "A fronteira raramente para por causa da lei nova. Ela para por causa do cadastro velho. Em 23 anos operando o corredor Mercosul, o padrão que mais se repete é esse: a norma muda, o setor discute a norma, e quem trava é quem não revisou a informação que já tinha errada antes", relata. Ele alerta em especial para transportadoras e importadores de menor porte que ainda operam com sistemas legados e consideram dezembro um prazo distante.
A digitalização do despacho aduaneiro no Mercosul segue, assim, um movimento gradual, mas com efeitos concretos sobre quem transporta cargas pela fronteira. À medida que o cronograma de desligamento da DI avança e as exigências da ANTT para o TRIC se consolidam, cresce a importância de empresas com cadastro atualizado, integração tecnológica e histórico de conformidade.
Para mais informações, basta acessar: www.transmaas.com.br
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