O Ministério Público Eleitoral havia pedido o indeferimento da candidatura com base em uma condenação colegiada recebida anteriormente pela Câmara de Vereadores de Ariquemes. O problema é que a própria decisão já havia sido revertida pela atual legislatura do Legislativo municipal.
Na análise do processo, a relatora entendeu que o pedido do Ministério Público Eleitoral não apresentava fundamentação suficiente para impedir o registro da candidatura e votou pelo deferimento.
Os demais integrantes do pleno acompanharam integralmente o entendimento da relatora.
Com a decisão, cai por terra a tentativa de barrar a candidatura de Rafael Fera, que agora segue livre para disputar seu segundo mandato na Câmara Federal.
A decisão do TRE coloca um ponto final, nesta etapa, na tentativa de impedir a participação do deputado na eleição e mantém seu nome oficialmente na corrida por uma cadeira em Brasília.
Fonte: pvh24horas